14 Resultado da Solicitação raimundo alves ramosimpetrado - em: 13/05/2025
Ficha 1 de 2
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6856/2020 - Segunda-feira, 16 de Março de 2020 188 Número do processo: 0802270-02.2020.8.14.0000 Participação: PACIENTE Nome: MAYARA CASTILHO DOS REIS Participação: AUTORIDADE COATORA Nome: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MUANÁ Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁGABINETE DESª ROSI MARIA GOMES DE FARIAS HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)0802270-02.2020.8.14.0000IMPETRANTE: D
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6854/2020 - Quinta-feira, 12 de Março de 2020 415 cautelar é necessária.(...).A segregação provisória é uma medida cautelar e, assim, para ser decretada exige-se a presença dos requisitos gerais de toda tutela cautelar, entre eles, o fumus boni iuris, que se desdobra em dois aspectos, quais sejam, ?prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria? (CPP, art. 312, in fine). E o ?periculum in mora?, que consiste no risco que o acu
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6854/2020 - Quinta-feira, 12 de Março de 2020 395 investigação.No que concerne ao argumento de que a prisão do paciente foi comunicada ao juízo após o prazo legal de 24hs, ocorrendo o mesmo com relação a audiência de custódia agendada para 07/01/2020, o que contraria dispositivos legais, destaca-se,verbis: ?Uma vez decretada a prisão preventiva, fica superada a tese de excesso de prazo na comunicação do flagrante.? (RHC 90.113/MG, Rel. Min
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6857/2020 - Terça-feira, 17 de Março de 2020 169 c/c o art. 647 do CPP, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo da Vara Única da Comarca de Goianésia do Pará. Informam as impetrantes que o paciente foi preso em flagrante no dia 30.11.2019 por supostamente ter praticado o crime previsto no art. 129, §9 e art. 147 e 163, ambos do CPB c/c art. 7º incisos I, II e IV da Lei nº. 11.340/2006. Argumentam que o decreto prisional não contém fund