29 Resultado da Solicitação márcia angélica vieira - em: 20/05/2025
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24 – quarta-feira, 04 de Dezembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Art. 3º - Os trabalhos das subcomissões serão coordenados pela comissão especial de que trata o art. 1º. Art. 4º - Os prazos para a conclusão dos trabalhos são os constantes na Ordem de Serviço nº 01/2019, da Superintendência de Planejamento e Finanças desta Secretaria. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, em
24 – quarta-feira, 04 de Dezembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Art. 3º - Os trabalhos das subcomissões serão coordenados pela comissão especial de que trata o art. 1º. Art. 4º - Os prazos para a conclusão dos trabalhos são os constantes na Ordem de Serviço nº 01/2019, da Superintendência de Planejamento e Finanças desta Secretaria. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, em
tocante aos honorários advocatícios.Abra-se vista ao Ministério Público Federal e após, à União Federal, para que se manifestem sobre as contestações apresentadas (fls. 868/884 e 893/993).Após, voltem os autos conclusos.Intimem-se. 0001451-31.2015.403.6106 - MUNICIPIO DE ALTAIR(SP092386 - PEDRO ANTONIO DINIZ E SP254371 - NELSON JACOB CAMINADA FILHO) X JOSE BRAZ ALVARINDO DO PRADO(SP225963 - LUIZ CARLOS DE AGUIAR FILHO) CARTAS PRECATÓRIAS NºS 126 E 127/2016AÇÃO CIVIL PÚBLICA - 3ª
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1058 1724 Em caso positivo, a doença foi contraída em que época? Em razão da doença, o(a) autor(a) está inválido(a) para o trabalho? A doença tem caráter irreversível? Defiro, outrossim, a realização de estudo sócio-econômico, sendo que para tanto, nomeio a Sra. MÁRCIA ANGÉLICA VIEIRA, Assistente Social p
quarta-feira, 28 de Agosto de 2019 – 15 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo TEOFILO OTONI TEOFILO OTONI 364140-4 SILVANA GONÇALVES CAYRES DURAES PEB1L 2 LINGUA PORTUGUESA 16H/A UBA UBA UNAI UNAI VARGINHA VARGINHA ERVALIA RIO POMBA UNAI UNAI ALFENAS TRES CORAÇOES 1308197-1 1320780-8 1470461-3 1470448-0 1204129-9 1361090-2 MARLUS VINICIUS FERREIRA HIGINO CINTIA LOPES REIS EVILE CRISTINA DAS VIRGENS MACEDO LUCAS OLIVEIRA PEREIRA ANA MARIA DA SILVA MARIA ISABEL DE SOUZA MAR
quarta-feira, 28 de Agosto de 2019 – 15 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo TEOFILO OTONI TEOFILO OTONI 364140-4 SILVANA GONÇALVES CAYRES DURAES PEB1L 2 LINGUA PORTUGUESA 16H/A UBA UBA UNAI UNAI VARGINHA VARGINHA ERVALIA RIO POMBA UNAI UNAI ALFENAS TRES CORAÇOES 1308197-1 1320780-8 1470461-3 1470448-0 1204129-9 1361090-2 MARLUS VINICIUS FERREIRA HIGINO CINTIA LOPES REIS EVILE CRISTINA DAS VIRGENS MACEDO LUCAS OLIVEIRA PEREIRA ANA MARIA DA SILVA MARIA ISABEL DE SOUZA MAR
Apensem-se estes autos ao processo de execução de título extrajudicial registrado sob o nº 0006150-36.2013.403.6106. Após, aguarde-se a audiência designada para o dia 13 de outubro de 2016, às 15:30 horas, a ser realizada na CENTRAL DE CONCILIAÇÕES desta Subseção.Intime(m)-se. 0002860-08.2016.403.6106 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001361-86.2016.403.6106) MERCEARIA CACIQUE LTDA - ME X APARECIDA LOURDES ZUANAZZI NEGRELLI X NEUSA ZUANAZZI(SP276029 - ELOI RODRIGUES MENDES
Turismo o Convênio 477/2010 (SINCOV 735846/2010), através do qual recebeu a quantia de R$ 100.000,00 (devendo arcar com uma contrapartida de R$ 4.500,00) para a realização do "18º Festival de Viola de Altair/SP", realizada no ano de 2010. Os documentos juntados aos autos comprovam a prática de atos irregulares pelo requerido, em ofensa à Lei 8.666/93, durante a execução do Convênio 477/2010 (SINCOV 735846/2010), quais sejam: a) realização de licitação na modalidade convite quanto a
28 – quarta-feira, 11 de Dezembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Superintendência de Organização e Atendimento Educacional Superintendências Regionais de Ensino - SRE SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR E INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS SRE de Caratinga PORTARIA N.º 1525/2019 Nos termos do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 912, de 09 de outubro
quinta-feira, 13 de Agosto de 2015 – 33 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo c) conceder o título de escola “Destaque Regional” às cinco escolas selecionadas, que serão consideradas finalistas e candidatas ao título “Escola Referência Brasil”. 5 - Quarta Etapa - Comitê Nacional 5.1 - O Comitê Nacional é constituído por Coordenadores Estaduais/Distrital do PGE (com exceção dos coordenadores dos estados das escolas “Destaques Regionais”), representantes do CONSED