6.080 Resultado da Solicitação distrito federal. considerando - em: 20/05/2025
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2975/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 282 Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado da sentença, intimem-se as Considerando o trânsito em julgado da sentença, intimem-se as partes se já providenciaram a distribuição do processo junto ao partes se já providenciaram a distribuição do processo junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, considerando os termos do Tribunal de Justiça do Dis
Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090 - Distrito Federal (“(...) Considerando: (a) a pendência da presente ADI 5090, que sinaliza que a discussão sobre a rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo e, portanto, não está julgada em caráter definitivo, estando sujeita a alteração (plausibilidade jurídica); (b) o julgamento do tema pelo STJ e o não reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo, o que poderá ensejar o trânsito em julgado das decisões já proferi
0003628-33.2019.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6330005239 AUTOR: DANIELLE DUTRA DE OLIVEIRA (SP294524 - HELISON DE OLIVEIRA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( - ITALO SÉRGIO PINTO) FIM. APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Recebo a emenda à inicial. Defiro o pedido de justiça gratuita. Com base no decidido monocraticamente aos 06/09/2019 pelo relator Ministro Luís Roberto Barroso do E. Supremo Tribunal Federal em Medida Cautelar na Ação Direta de Inc
0000341-62.2019.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6330006003 AUTOR: DENILZA KOSLOSKI DE ANDRADE (SP373089 - PRISCILLA DE ARAUJO ROSA PEIXOTO, SP333317 - ANA CRISTINA VICTOR ARAUJO, SP298237 - LUCIANA SALGADO CESAR PEREIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA) FIM. APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Recebo a emenda à inicial. Com base no decidido monocraticamente aos 06/09/2019 pelo relator Ministr
1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre: Advogado Requerido a) o pedido apresentado pelos credores, fl. 492. b) existência de cessão de crédito, nos termos do § 14 do art. 100 da CF e arts 16 e 17 da Resolução n.º 115 do CNJ. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do executado, voltem os autos conclusos para apreciação do requerimento. Publique-se par
inclusão do feito em pauta para 12/12/2019, defiro a cautelar, para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal.(...)” SUSPENDO o processamento deste feito, devendo permanecer em Secretaria, na pasta “suspenso”, até outra deliberação deste Juízo ou do mencionado Tribunal, não se aplicando a suspensão aos feitos nos quais exista já sentença prolatada. Contestação padrão já juntada. Intimem-se.
Com a juntada do documento, cite-se o INSS para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 690 do CPC. Oportunamente, abra-se vista ao MPF para oferecimento de parecer. Int. 0003561-68.2019.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6330022151 AUTOR: FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA MORAIS (SP108459 - CHANDLER ROSSI) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( - ITALO SÉRGIO PINTO) Providencie a parte autora declaração de hipossuficiência datada, no prazo de 15 (quinze) dias,
PUBLICOS - SERVICOS - DIREITO ADMINISTRATIVO CONTRATOS) e n. 0003530-40.2012.403.6121 (auxílio-doença). Com base no decidido monocraticamente aos 06/09/2019 pelo relator Ministro Luís Roberto Barroso do E. Supremo Tribunal Federal em Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090 - Distrito Federal (“(...) Considerando: (a) a pendência da presente ADI 5090, que sinaliza que a discussão sobre a rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo e, portanto, não est�
Edição nº 24/2015 Advogado Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015 Dr.(a) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Esta Presidência, às fls. 192/192v., julgou prejudicado o recurso extraordinário interposto pelo DISTRITO FEDERAL, considerando, para aplicação do artigo 543-B do Código de Processo Civil, que o acórdão combatido se amolda à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 568.645, paradigma do Tema 148 da lista de matérias com repe
3175/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021 461 meritório do E. STF na ADC 58 - Distrito Federal. Considerando que o Sistema de Cálculos Trabalhistas - PJe-Calc ainda não permite apurar a liquidação na modalidade do julgado pelo E. STF na ADC 58 DF - IPCA-E até a data da citação inicial (processo na fase de conhecimento) e taxa SELIC a partir de então, esta decisão se torna MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO MELO "i