0003628-33.2019.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6330005239
AUTOR: DANIELLE DUTRA DE OLIVEIRA (SP294524 - HELISON DE OLIVEIRA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( - ITALO SÉRGIO PINTO)
FIM.
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Recebo a emenda à inicial. Defiro o pedido de justiça gratuita. Com base no decidido monocraticamente aos 06/09/2019 pelo relator
Ministro Luís Roberto Barroso do E. Supremo Tribunal Federal em Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090 Distrito Federal “(...) Considerando: (a) a pendência da presente ADI 5090, que sinaliza que a discussão sobre a rentabilidade do FGTS
ainda será apreciada pelo Supremo e, portanto, não está julgada em caráter definitivo, estando sujeita a alteração (plausibilidade
jurídica); (b) o julgamento do tema pelo STJ e o não reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo, o que poderá ensejar o trânsito
em julgado das decisões já proferidas sobre o tema (perigo na demora); (c) os múltiplos requerimentos de cautelar nestes autos; e (d) a
inclusão do feito em pauta para 12/12/2019, defiro a cautelar, para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria,
até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal.(...)” SUSPENDO o processamento deste feito, devendo permanecer em
Secretaria, na pasta “suspenso”, até outra deliberação deste Juízo ou do mencionado Tribunal, não se aplicando a suspensão aos feitos
nos quais exista já sentença prolatada. Contestação padrão já juntada. Tendo em vista o pedido de renúncia da advogada da parte autora
Dra. Andreza Rodrigues Machado de Queiroz, OAB-SP 272.599, providencie o setor competente a exclusão do seu nome no sistema
processual. Intimem-se.
0003769-52.2019.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6330005200
AUTOR: JOAO AMARO BATISTA (SP314160 - MARCOS GONCALVES E SILVA, SP282551 - DOUGLAS ALMEIDA SILVA,
SP269160 - ALISON MONTOANI FONSECA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( - ITALO SÉRGIO PINTO)
0003768-67.2019.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6330005199
AUTOR: JOEL FRANCISCO CAETANO (SP314160 - MARCOS GONCALVES E SILVA, SP269160 - ALISON MONTOANI
FONSECA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( - ITALO SÉRGIO PINTO)
0003760-90.2019.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6330005203
AUTOR: JOSE RUBENS DE CASTRO (SP314160 - MARCOS GONCALVES E SILVA, SP282551 - DOUGLAS ALMEIDA SILVA,
SP269160 - ALISON MONTOANI FONSECA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( - ITALO SÉRGIO PINTO)
FIM.
0003354-69.2019.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6330005168
AUTOR: JAIR FERNANDO RODRIGUES (SP314160 - MARCOS GONCALVES E SILVA, SP269160 - ALISON MONTOANI
FONSECA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( - ITALO SÉRGIO PINTO)
Recebo a emenda à inicial.
Defiro pedido de justiça gratuita.
Com base no decidido monocraticamente aos 06/09/2019 pelo relator Ministro Luís Roberto Barroso do E. Supremo Tribunal Federal em Medida
Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090 - Distrito Federal (“(...) Considerando: (a) a pendência da presente ADI 5090, que sinaliza que
a discussão sobre a rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo e, portanto, não está julgada em caráter definitivo, estando
sujeita a alteração (plausibilidade jurídica); (b) o julgamento do tema pelo STJ e o não reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo, o que poderá
ensejar o trânsito em julgado das decisões já proferidas sobre o tema (perigo na demora); (c) os múltiplos requerimentos de cautelar nestes
autos; e (d) a inclusão do feito em pauta para 12/12/2019, defiro a cautelar, para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria,
até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal.(...)”) SUSPENDO o processamento deste feito, devendo permanecer em Secretaria, na
pasta “suspenso”, até outra deliberação deste Juízo ou do mencionado Tribunal, não se aplicando a suspensão aos feitos nos quais exista já sentença
prolatada.
Contestação padrão já juntada.
Tendo em vista o pedido de renúncia da advogada da parte autora Dra. Andreza Rodrigues Machado de Queiroz, OAB-SP 272.599, providencie o
setor competente a exclusão do seu nome no sistema processual.
Int.
0003696-80.2019.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6330005245
AUTOR: SERGIO LUIZ DE ALVARENGA (SP351113 - ELIAS JOSE DAVID NASSER)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( - ITALO SÉRGIO PINTO)
Recebo a emenda à inicial.
Indefiro o pedido de justiça gratuita, tendo em vista o autor não ter comprovado a hipossuficiência.
Com base no decidido monocraticamente aos 06/09/2019 pelo relator Ministro Luís Roberto Barroso do E. Supremo Tribunal Federal em Medida
Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090 - Distrito Federal “(...) Considerando: (a) a pendência da presente ADI 5090, que sinaliza que
a discussão sobre a rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo e, portanto, não está julgada em caráter definitivo, estando
sujeita a alteração (plausibilidade jurídica); (b) o julgamento do tema pelo STJ e o não reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo, o que poderá
ensejar o trânsito em julgado das decisões já proferidas sobre o tema (perigo na demora); (c) os múltiplos requerimentos de cautelar nestes
autos; e (d) a inclusão do feito em pauta para 12/12/2019, defiro a cautelar, para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/04/2020 1231/1709