156 Resultado da Solicitação coordenador de materiais - em: 03/06/2025
Ficha 1 de 16
1752/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 371 Materiais é na ordem de R$2.618,00, e não R$3.312,00. tomar tal decisão. Ao analisar a questão posta em apreciação, o Juízo sentenciante Favoreceu também o Reclamante, o depoimento da testemunha reconheceu o desvio de função e deferiu as diferenças salariais sob arrolada pela Reclamada, na medida em que afirmou: a seguinte fundamentação (1487929, pág.3 e
2050/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2016 16 salário de R$5,32/hora; tendo a função alterada para Inspetor de eis que o autor continuou a receber como Inspetor de Ultrassom. Ultrassom em 01.02.2011, com alteração salarial para Resta analisar, por fim, se o reclamante exerceu ou não a aludida R$30,00/hora; novamente alterada a função em 01.01.2014 para função de coordenador de planejamento, outro fundame
2191/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Março de 2017 2.2.2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL 1278 Em depoimento, a 1ª testemunha arrolada pelo autor informou que laborou de janeiro de 2011 a janeiro de 2015, como coordenador de materiais, no porto de Peiú; em 2012 foi alterada a CTPS para coordenador de materiais I, sem alteração financeira, e em 2013 para coordenador de materiais II; as atividades eram sempre as mesmas; que trabalh
2191/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Março de 2017 própria solicitante, estando em cópia em todas as trocas de e-mails. 1296 Materiais", sendo dispensado sem justa causa em 05.02.2015. Afirmou que quando da admissão seu salário fixo era de R$ (...) 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), mais R$ 1.000,00 (mil reais) a título de periculosidade (40%), perfazendo o total de R$ 3.500,00 Confirmação do profundo desafeto
2071/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2016 555 Alega o reclamante que foi "Contratado para exercer atividades serviços; inerentes ao cargo de operador em treinamento de produção, sendo 6. Um técnico de desenvolvimento de processo: Na planta que, com o desenvolvimento do vínculo, galgou diversas processo, atuava no controle estatístico do processo, acompanhava promoções, chegando ao Cargo de Coordenador" (
2191/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Março de 2017 1315 demais não eram também responsáveis ou se chegaram a ser. Pugnou pela condenação ao pagamento das diferenças salariais. A 2ª testemunha arrolada pela 1ª Reclamada, ouvida como Em contestação, a 1ª Reclamada (Brunel) justificou o salário maior informante, muito embora tenha asseverado que o paradigma tinha do paradigma sob a alegação de que possuía "maior
2548/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018 17688 clara a disparidade entre os dados da inicial e o depoimento pessoal do autor. Aquela peça informa que teria ocorrido da contratação, em 12.09.2002, até março/2010, enquanto que, em depoimento pessoal, o autor afirma ter havido identidade a partir de 2007/2008. PROCESSO TRT/SP Nº 1002188-14.2015.5.02.0463 - 14ª TURMA - Cadeira 3 Ao julgar os embargos declaratóri
2548/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018 17691 se coordenador de materiais sênior II, e, em fevereiro/2005, coordenador de materiais sênior III. 3.Em depoimento pessoal, o autor admite que, ao contrário do que Constou da fundamentação do acórdão embargado: consta da inicial, somente passou a realizar o mesmo trabalho do paradigma a partir de "2007/2008" (não desde a admissão do autor), afirmando ainda que,
2191/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Março de 2017 1319 Com razão. Conquanto os embargos declaratórios da recorrente não tenham sido providos pela Origem, por demonstrarem mero inconformismo, 2.3.1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL o que por certo não constitui a finalidade daquele remédio jurídico, entende-se que não foi demonstrado que os aludidos embargos tinham a nítida intenção de protelar o feito, o que se faz necess
2191/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Março de 2017 RECLAMANTE 1301 coordenador de materiais IV. Não houve uma promoção de ambos os citados, que levaria a reajuste salarial, mas apenas uma alteração de nomenclatura para enquadrar de forma mais correta às habilidades e responsabilidades de cada empregado. O paradigma sempre recebeu mais que o Reclamante, ainda mesmo na sua contratação." A Origem, por não comprovado q