90 Resultado da Solicitação conselheiro nato luís fernando - em: 22/05/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano XII - Edição 2731 56 CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2021. Elizabeth das Chagas Sousa Presidenta Sâmia Costa Farias Maia Conselheira Nata Carlos Alberto Mendonça Oliveira Conselheiro Nato Luís Fernando de Castro da Paz Conselheiro Eleito Kelviane de Assunção Ferreira Barros Conselheira Eleita Jorge Bheron Rocha Conselheiro
Disponibilização: terça-feira, 25 de maio de 2021 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano XI - Edição 2617 22 Elizabeth das Chagas Sousa Presidente Vicente Alfeu Teixeira Mendes Conselheiro Nato Carlos Alberto Mendonça Oliveira Conselheiro Nato Luís Fernando de Castro da Paz Conselheiro Eleito Kelviane de Assunção Ferreira Barros Conselheira Eleita Jorge Bheron da Rocha Conselheiro Eleito Francisco Rubens de Lima Júnior Conselheiro Eleito Resolução n° 187/2020 Altera o art. 15
Disponibilização: terça-feira, 9 de julho de 2019 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano X - Edição 2177 32 Art. 2º – A. Nas unidades da Defensoria Pública onde for implantada a Solução Avançada em Atendimento de Referência – SOLAR, o relatório mensal deverá ser entregue por esse único meio. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ES
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano X - Edição 2261 61 supramencionada, será realizada dia 11 (onze) de novembro de 2019, na sede da Defensoria Pública-Geral do Estado do Ceará, na Av. Pinto Bandeira, 1111, Luciano Cavalcante, no horário das 10:00hs (dez horas). ANEXO ÚNICO AO EDITAL Nº 02/2019, de 06 de novembro de 2019. DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) 1. MÔNICA MARIA DE PAULA BARROSO 2. ANDRÉA MARIA ALVES COELHO 3. ANA CRISTINA
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano X - Edição 2261 61 supramencionada, será realizada dia 11 (onze) de novembro de 2019, na sede da Defensoria Pública-Geral do Estado do Ceará, na Av. Pinto Bandeira, 1111, Luciano Cavalcante, no horário das 10:00hs (dez horas). ANEXO ÚNICO AO EDITAL Nº 02/2019, de 06 de novembro de 2019. DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) 1. MÔNICA MARIA DE PAULA BARROSO 2. ANDRÉA MARIA ALVES COELHO 3. ANA CRISTINA
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2017 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VII - Edição 1620 35 vinculados, na forma do disposto no artigo 10, II, d e f, da LC nº 6/1997. § 6º. Na hipótese do parágrafo anterior, caso haja exercício de funções em órgãos de atuação de categoria superior, o Defensor Público Auxiliar terá assegurado o direito de perceber a diferença de subsídios, proporcionalmente ao período trabalhado. § 7º. Os Defensores Públicos A
Disponibilização: quinta-feira, 11 de novembro de 2021 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano XII - Edição 2733 53 Órgão de Atuação 3ª Defensoria da Infância e Juventude 6ª Defensoria da Infância e Juventude Art. 4º. Ficam criados os arts. 11-B e 11-C, na Resolução no 91/2013 – CONSUP, com a seguinte redação: Art. 11-B. Os Defensores da 3ª Defensoria da Infância e Juventude e da 6a Defensoria da Infância e Juventude substituemse mutuamente em casos de impedimentos, su
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2016 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VII - Edição 1572 116 §2°. Caso o falecimento da criança ocorra no curso da prorrogação, esta cessa imediatamente. §3°. Em qualquer caso, sobrevindo o falecimento da criança, é assegurado ao licenciado o direito ao afastamento em virtude de luto, considerado como de efetivo exercício, na forma das legislações de regência das respectivas categorias. Art. 4°. Durante a prorrogaç�
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2016 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VII - Edição 1553 69 termos dos artigos 2º e 3º, I, da Lei Complementar 06/97; CONSIDERADO a criação e implantação do “Projeto Defensoria em Ação. Por mais Saúde” que busca a resolução extrajudicial de demandas da saúde, através de convênios com o Estado do Ceará, o Município de Fortaleza e os Planos de Saúde, com a realização de solicitações prévias de atendimento admi
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2016 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VII - Edição 1459 45 Art. 1o. O art. 3º, da Resolução no. 51, de 02 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 3o. O pedido de registro de notas abonadoras deverá ser encaminhado por escrito ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, devidamente instruído com documento original ou cópia, em consonância com as hipóteses descritas no art.