66 Resultado da Solicitação aparecida lobo pereira - em: 25/05/2025
Ficha 1 de 7
Sustenta que a conduta do gerente da Caixa, ao sugerir que o autor resolvesse o problema junto à agência do Itaú, mostrou-se inerte e pouco atenciosa, mas, o que se vislumbra, é que o preposto da empresa pública conferiu-lhe a correta orientação; vale dizer, estando o dinheiro na posse do banco Itaú, uma vez que já realizada e efetivada a TED, apenas aquela instituição financeira teria condições de impedir que os supostos estelionatários tivessem acesso aos valores sob a guarda do
Sustenta que a conduta do gerente da Caixa, ao sugerir que o autor resolvesse o problema junto à agência do Itaú, mostrou-se inerte e pouco atenciosa, mas, o que se vislumbra, é que o preposto da empresa pública conferiu-lhe a correta orientação; vale dizer, estando o dinheiro na posse do banco Itaú, uma vez que já realizada e efetivada a TED, apenas aquela instituição financeira teria condições de impedir que os supostos estelionatários tivessem acesso aos valores sob a guarda do
legais.Intimem-se. 0000766-86.2009.403.6121 (2009.61.21.000766-0) - MARINA CARDOSO NEGRINI(SP232229 - JOSÉ HENRIQUE COURA DA ROCHA) X UNIAO FEDERAL Ciência às partes acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Requeiram as partes o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.Intimem-se. 0003852-65.2009.403.6121 (2009.61.21.003852-8) - SEVERINA MARIA DA SILVA(SP240139 - KAROLINE ABREU AMARAL TEIXEIRA)
Despacho.1. Suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 265, III, do Código de Processo Civil, tendo em vista a interposição da Exceção de Incompetência (autos nº. 0003419-56.2012.403.6121), em apenso.2. Int. 0002182-84.2012.403.6121 - OSEIAS LIMA NOGUEIRA - INCAPAZ X SAMUEL NOGUEIRA(SP221199 FERNANDO BALDAN NETO E SP083127 - MARISE APARECIDA MARTINS DE FREITAS E SP288842 PAULO RUBENS BALDAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Manifeste-se a parte autora, justificando do
Despacho.1. Suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 265, III, do Código de Processo Civil, tendo em vista a interposição da Exceção de Incompetência (autos nº. 0003419-56.2012.403.6121), em apenso.2. Int. 0002182-84.2012.403.6121 - OSEIAS LIMA NOGUEIRA - INCAPAZ X SAMUEL NOGUEIRA(SP221199 FERNANDO BALDAN NETO E SP083127 - MARISE APARECIDA MARTINS DE FREITAS E SP288842 PAULO RUBENS BALDAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Manifeste-se a parte autora, justificando do
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TAUBATE 2ª VARA DE TAUBATE MÁRCIO SATALINO MESQUITA JUIZ FEDERAL TITULAR SILVANA BILIA DIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 2551 PROCEDIMENTO COMUM 0001454-24.2004.403.6121 (2004.61.21.001454-0) - WILSON YOSHIKI(SP150161 - MARCEL AFONSO BARBOSA MOREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP060014 - LEDA MARIA SCACHETTI CAMPOS BENSABATH) X WILSON YOSHIKI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP262383 - GUSTAVO SOURATY HINZ) Ciência à parte interessada do desarqui
21/12/2010, conforme Capítulo 4 - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, item 4.3 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.Considerando a argumentação supra, que demonstra a plausibilidade do direito invocado, e o caráter alimentar do benefício conjugado com a impossibilidade de a parte autora exercer atividade remunerada que lhe garanta a subsistência, situação que evidencia o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL para o efeito de determinar ao INSS
autora sofreria limitações (alguns exemplos para facilitar a compreensão do quesito: não é recomendado dirigir, não é recomendado trabalhar em alturas, não deve exercer atividades braçais, não indicado trabalhar à noite, não recomendado trabalhar em pé por longos períodos, contraindicado carregar pesos etc.).4) Caso haja incapacidade, à luz da ciência médica, qual a data provável, de acordo com os elementos probatórios constantes nos autos, do início da incapacidade (DII - da
21/12/2010, conforme Capítulo 4 - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, item 4.3 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.Considerando a argumentação supra, que demonstra a plausibilidade do direito invocado, e o caráter alimentar do benefício conjugado com a impossibilidade de a parte autora exercer atividade remunerada que lhe garanta a subsistência, situação que evidencia o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL para o efeito de determinar ao INSS
perícia nomeio o Dr. HERBERT KLAUS MAHLMANN, devendo este responder aos quesitos mencionados e entregar o laudo no prazo de 30(trinta) dias.Designo o dia 29 DE MAIO , às 15HS, para perícia médica que se realizará neste prédio da Justiça Federal, com endereço na Av. Independência, 841, Jardim Marajoara, CEP 12.031-001, Taubaté/SP. Promova o(a) advogado(a) a comunicação do(a) autor(a) sobre a data e local em que se realizará a perícia médica, devendo aquele(a) trazer todos os exames