Sustenta que a conduta do gerente da Caixa, ao sugerir que o autor resolvesse o problema junto à agência do Itaú, mostrou-se inerte e pouco atenciosa, mas, o que se vislumbra, é
que o preposto da empresa pública conferiu-lhe a correta orientação; vale dizer, estando o dinheiro na posse do banco Itaú, uma vez que já realizada e efetivada a TED, apenas
aquela instituição financeira teria condições de impedir que os supostos estelionatários tivessem acesso aos valores sob a guarda do Itaú.
Assim, inexistindo, ainda que em tese, situação apta a ensejar o dever de indenização pela Caixa Econômica Federal, sua exclusão do polo passivo é medida que se impõe.
Pelo exposto, reconheço a ilegitimidade passiva ad causam da CEF – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e determino sua exclusão do feito, com a consequente devolução destes
autos, nos termos do artigo 109 da CF c.c. do art. 45, § 3º, do CPC/2015, após a preclusão desta decisão, à Justiça Estadual da Comarca de Taubaté/SP, observadas as
formalidades e cautelas de praxe. Int.
Carolina Castro Costa Viegas
Juíza Federal Substituta
MÁRCIO SATALINO MESQUITA
JUIZ FEDERAL TITULAR
SILVANA BILIA
DIRETORA DE SECRETARIA
Expediente Nº 2375
PROCEDIMENTO COMUM
0003365-08.2003.403.6121 (2003.61.21.003365-6) - DORIVAL GALVAO(SP064000 - MARIA ISABEL DE FARIAS E SP105459E - THIAGO DAMETTO FARIA BRAZ) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL(SP060014 - LEDA MARIA SCACHETTI CAMPOS BENSABATH)
Considerando a improcedência do pedido inicial e que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita, não há título executivo para dar início à fase de execução. Dessa forma, remetam-se os autos ao arquivo.Intime-se.
0000019-34.2012.403.6121 - BENEDITO DE PAULA FRANCA(SP123174 - LOURIVAL DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diante da satisfação da obrigação pelo executado, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC/2015.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
0002490-23.2012.403.6121 - ITALO LOBO DA SILVA PEREIRA X VIVIANE APARECIDA LOBO PEREIRA(SP260585 - ELISANGELA RUBACK ALVES FARIA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/12/2017
454/676