9.088 Resultado da Solicitação andre luis ribeiro - em: 26/05/2025
Ficha 905 de 909
a) de maneira integral, vedando-se a sobreposição de documentos ou a apresentação de documentos coloridos; b) observando a ordem sequencial dos volumes do processo; c) nomeando os arquivos digitais com a identificação do volume do processo correspondente, atendidos os tamanhos e formatos previstos na Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017. 2º Para inserção do processo judicial no PJe, além das providências mencionadas no parágrafo anterior, compete à parte utilizar-se da
Ciência ao autor(es) do estorno dos valores depositados há mais de 2(dois) anos, decorrentes de ofícios precatórios e/ou RPVs que não haviam sido levantados pelo credor, em cumprimento à Lei 13.463, de 06/07/2017.Aguarde-se por 10 (dez)dias.Nada mais sendo requerido, retornem ao arquivo com baixa na distribuição.Intimem-se. Cumpra-se. 0004142-52.2014.403.6106 - JOANA QUILES PIOVESAN PASCHOA(SP343051 - NATAN DELLA VALLE ABDO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP094666 - CLEUSA MARIA DE JESUS ARAD
DIÁRIO OFICIAL Nº 35.277 21 Sexta-feira, 03 DE FEVEREIRO DE 2023 TERMO ADITIVO A CONVÊNIO . 2° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 22/2022 DATA DE ASSINATURA:30/01/2023 VIGÊNCIA: 03/02/2023 a 03/05/2023 JUSTIFICATIVA: Decorre da permissibilidade prevista na Cláusula Segunda do Convênio n°22/2022, bem como no Decreto Estadual nº 733, de 13/05/2013, e Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93. OBJETO: Prorrogação de vigência por 90 (noventa) dias. PARTÍCIPES: Beneficiário ente Público: Pr
Ciência ao autor(es) do estorno dos valores depositados há mais de 2(dois) anos, decorrentes de ofícios precatórios e/ou RPVs que não haviam sido levantados pelo credor, em cumprimento à Lei 13.463, de 06/07/2017.Aguarde-se por 10 (dez)dias.Nada mais sendo requerido, retornem ao arquivo com baixa na distribuição.Intimem-se. Cumpra-se. 0004142-52.2014.403.6106 - JOANA QUILES PIOVESAN PASCHOA(SP343051 - NATAN DELLA VALLE ABDO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP094666 - CLEUSA MARIA DE JESUS ARAD
Defiro o pedido de Justiça gratuita. Anote-se.Recebo os presentes embargos, mas deixo de suspender a execução, uma vez que não comprovados os requisitos previsto no 1º, do artigo 919, do Código de Processo Civil.Intime-se a embargada para responder aos presentes embargos, no prazo do art. 920, inciso I, do Código de Processo Civil. A seguir, nos termos do inciso II, do mencionado artigo 920, será designada audiência de conciliação. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0002267-41.1995.403.
a) de maneira integral, vedando-se a sobreposição de documentos ou a apresentação de documentos coloridos; b) observando a ordem sequencial dos volumes do processo; c) nomeando os arquivos digitais com a identificação do volume do processo correspondente, atendidos os tamanhos e formatos previstos na Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017. 2º Para inserção do processo judicial no PJe, além das providências mencionadas no parágrafo anterior, compete à parte utilizar-se da
Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região. Abra-se vista às partes para que requeira(m) o que de direito, no prazo 10(dez) dias.Nada sendo requerido, ao arquivo com baixa na distribuição.Intimemse. Cumpra-se. 0000315-96.2015.403.6106 - INACIO NOBRE(SP185933 - MARCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA E SP254276 - ELIZELTON REIS ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP206215 - ALINE ANGELICA DE CARVALHO) Considerando a apelação interposta pelo réu às fls. 275/295
Quinta-feira, 01 DE JULHO DE 2021 OLIVEIRA, A, 26; 272106001, ANDERSON RUBENS DE ABREU SOUSA, A, 50; 272211193, ANDERSON SAMPAIO GOMES, A, 25; 272133742, ANDERSON SANTANA SARMENTO, A, 31; 272223048, ANDERSON SANTOS ALMEIDA MACAU, A, 52; 272169077, ANDERSON SANTOS DA SILVA, A, 42; 272220701, ANDERSON SANTOS DA SILVA, B, 35; 272196858, ANDERSON SANTOS DOS REIS, A, 31; 272165177, ANDERSON SANTOS DOS SANTOS, A, 30; 272158138, ANDERSON SARGES NUNES, A, 39; 272109018, ANDERSON SILVA CAMPOS, A, 3; 2722
Defiro o pedido de Justiça gratuita. Anote-se.Recebo os presentes embargos, mas deixo de suspender a execução, uma vez que não comprovados os requisitos previsto no 1º, do artigo 919, do Código de Processo Civil.Intime-se a embargada para responder aos presentes embargos, no prazo do art. 920, inciso I, do Código de Processo Civil. A seguir, nos termos do inciso II, do mencionado artigo 920, será designada audiência de conciliação. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0002267-41.1995.403.
Considerando a simplicidade do procedimento e os ganhos com tempo e acesso que o meio eletrônico (PJE) oferece, promova-se atenda-se a todos pedidos previstos na Res. Pres. 200/2018 automaticamente, independentemente de determinação judicial. Trago a regulamentação: Capítulo III DA VIRTUALIZAÇÃO DOS AUTOS EM QUALQUER FASE DO PROCEDIMENTO (incluído pela RES PRES 200/2018) Art. 14-A Em qualquer estágio do procedimento, na fase de conhecimento ou na de execução, poderá qualquer das par