1 Resultado da Solicitação 8000839-24.2022.8.05.0220 - em: 07/06/2025
Ficha 1 de 1
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.113 - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 Cad 4/ Página 2651 Não há nos autos nenhuma outra causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Assim, considerando que entre a data do fato e a data de hoje decorreu prazo superior ao exigido no artigo 109, IV, do Código Penal, necessário é o reconhecimento da prescrição. Em razão disso, HOMOLOGO o pedido de arquivamento. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se. SANTA CRUZ