17 Resultado da Solicitação 0002795-23.2020.4.03.6316 - em: 02/06/2025
Ficha 1 de 2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ANA LUZ DA SILVA ADVOGADO: SP414960-THIAGO FELIX ROSA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0002788-31.2020.4.03.6316 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CARLITOS BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO: SP220436-RODRIGO LUIZ DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0002789-16.2020.4.03.6316 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: FRANCISCO APAR
0000584-77.2021.4.03.6316 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6316002411 AUTOR: FABIA APARECIDA RODRIGUES DE SOUZA DOS SANTOS (SP191632 - FABIANO BANDECA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - TIAGO BRIGITE) 0000958-30.2020.4.03.6316 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6316002412 AUTOR: GISELI LOPES DO AMARAL (SP399909 - TÂNIA ECLE LORENZETTI, SP341758 - CARLOS EDUARDO SILVA LORENZETTI, SP342230 - MILTON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR) RÉU: INSTIT
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - 2 0002795-23.2020.4.03.6316 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6316005045 AUTOR: JAQUELINE JORGE DE LIMA (SP238259 - MARCIO HENRIQUE BARALDO, SP190564 - ALESSANDRA CRISTINA VERGINASSI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - TIAGO BRIGITE) Vistos em inspeção. Dispensado o relatório, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995. A autarquia p
0002765-85.2020.4.03.6316 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6316001792 AUTOR: ELIANA APARECIDA SILVEIRA BARROS (SP139029 - DARLEY BARROS JUNIOR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - TIAGO BRIGITE) 0002786-61.2020.4.03.6316 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6316001788 AUTOR: ERCILIA OLIVEIRA LUZ SOBRINHO (SP341280 - IVETE APARECIDA DE OLIVEIRA SPAZZAPAN) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - TIAGO BRIGITE) 0002433-21.202
per?cia designada, dever? comunicar nos autos o seu impedimento em 48 (quarenta e oito) horas a partir da ci?ncia do presente despacho. Essa aus? ncia justificada n?o implicar? qualquer preju?zo processual, cabendo ? Secretaria novo agendamento. A manuten??o da per?cia, vale frisar, tem ?nico intuito de n?o causar preju?zo ? boa presta??o jurisdicional e minorar os impactos da pauta de per?cias quando do efetivo retorno. Ressalta-se que os quesitos a serem respondidos pelo perito s?o padronizado
c) A parte autora deverá comunicar nos autos, preferencialmente com 1 (um) dia de antecedência, que não poderá comparecer à perícia médica em virtude de estar com febre ou sintomas de gripe ou de ter apresentado sintomas ou diagnóstico de COVID-19, para que a sua perícia médica possa ser reagendada sem necessidade de novo pedido; d) A parte autora que comparecer com febre ou sintomas de gripe será dispensada, sem a realização da perícia; e) A parte autora deverá obedecer ao seu ho
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