13 Resultado da Solicitação 0002601-93.2012.8.06.0105 - em: 07/06/2025
Ficha 1 de 2
Disponibilização: sexta-feira, 10 de agosto de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1965 675 ADV: MANUELA ESMERALDO GARCIA (OAB 21655/CE), ADV: RICARDO ALEXANDRE PERESI (OAB 35960/CE), ADV: MARIA ARINILDES CHAVES (OAB 5812/CE) - Processo 0002509-18.2012.8.06.0105 - Execução Fiscal - Dívida Ativa EXEQUENTE: Superintendencia Estadual do Meio Ambiente - Semace - Dessa maneira, indefiro o pedido constante na petição de fls. 33, uma vez que completamente descabido. Por o
Disponibilização: segunda-feira, 24 de setembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1994 663 Inadimplemento - EXECUTADO: Francisco Miguel Filho - TEOR DO ATO: “Diante do cumprimento da obrigação, hei por bem JULGAR EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, com fundamento do art. 924, ii, do cpc/15.” ADV: JOSE DAUDECI SILVA (OAB 6270/CE) - Processo 0002601-93.2012.8.06.0105 - Execução de Título Extrajudicial Contratos Bancários - EXECUTADO: Francisco Mi
Disponibilização: sexta-feira, 10 de agosto de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1965 674 em casos excepcionais (como estar o alimentando cursando uma universidade ou curso profissionalizante em horário que o impeça de buscar uma ocupação, por exemplo), a obrigação de prestar alimentos, decorrente do poder familiar, cessa com a maioridade. No caso em análise, não foi mencionado que a promovida está cursando uma universidade. No entanto, o promovente informa q