15 Resultado da Solicitação 0000323-54.2012.8.02.0001 - em: 29/05/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Agosto de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 743 47 Data: 16/08/2012 Hora 14:30 Local: 15ª Vara Criminal Situacão: Pendente Ady de Oliveira Santos (OAB 4674/AL) Darlan Cícero Matias (OAB 4151/AL) Dr.Artanham Marcelino dos Santos (OAB 1458/AL) Elãine Danielle Martiniano Melo (OAB 8161/AL) Esrom Batalha Santana (OAB 8185/AL) EUNICE DE ALMEIDA CAVALCANTE (OAB 1837/AL) Fabiano Alvim
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Novembro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 807 72 defesa. Por fim, comunique-se ao Conselho de Ética da OAB acerca da conduta do advogado constituído Jailson Araújo de Souza OAB/PB n 10.177, que devidamente intimado, a fim de apresentar as alegações finais em favor de do réu, quedou-se inerte. Publiquese. Cumpra-se. Demais providências necessárias. Maceió(AL), 30 de out
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1015 32 configurada a materialidade do delito de tráfico ilícito de entorpecente, e, igualmente descaracterizada a autoria para tal delito na pessoa do acusado, é que venho JULGAR IMPROCEDENTE a denúncia para DESCLASSIFICAR o delito do art. 33 da Lei 11.343/2006 para as penas do artigo 28, da mesma Lei. Outrossim, tendo em vista que
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 690 74 ADV: JOÃO MAURÍCIO DA ROCHA DE MENDONÇA (OAB 10085/AL) - Processo 0089625-36.2008.8.02.0001 (001.08.089625-2) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - AUTORA: Justiça Pública do Estado de Alagoas- VÍTIMA: Daniel da Cruz RochaRÉU: Emerson Jonatha da Silva Nascimento- D E S P A C H O Considerando o parecer ministerial
Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1491 34 nos autos que demonstrem a necessidade de valorar negativamente tais circunstâncias. Consequências do Crime: são os “dados acidentais, secundários, relativos à infração penal, mas que não integram sua estrutura.” Aqui, a referida circunstância judicial deve ser aplicada em desfavor da ré, diante das drogas apreendi