3580/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022
8. Intimem-se as partes.
3160
Deverá o Cartório de Registro de Imóveis do PRIMEIRO SERVIÇO
NOTARIAL DE ITÚ/SP, mediante a apresentação, pela parte
LUCIENE CRISTINA BASCHIERA
interessada, desta sentença e da certidão de seu trânsito em
Juíza Titular de Vara do Trabalho
julgado, devidamente assinadas digitalmente, proceder à baixa
do gravame ordenado por este Juízo sobre o imóvel acima indicado.
Processo Nº ETCiv-0000766-13.2021.5.09.0658
EMBARGANTE
MARIA ROSA RIBEIRO
ADVOGADO
FERNANDO FAVARO ALVES(OAB:
212016/SP)
EMBARGANTE
ROSILDA PACHECO RIBEIRO
ADVOGADO
FERNANDO FAVARO ALVES(OAB:
212016/SP)
EMBARGADO
AIRTON DA LUZ
ADVOGADO
ANA MARCIA SOARES MARTINS
ROCHA(OAB: 19753/PR)
TERCEIRO
1º Serviço Notarial de Itu/S
INTERESSADO
Custas pelos executados da ação principal, no valor de R$ 44,26,
nos termos do artigo 789-A, V, da Consolidação das Leis do
Trabalho.
Após o trânsito em julgado, junte-se cópia deste Dispositivo
aos autos principais; e arquivem-se estes autos.
Intimem-se as partes.
LUCIENE CRISTINA BASCHIERA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd18fa8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelos fundamentos acima expostos, o Juízo da Segunda Vara do
Processo Nº ETCiv-0000766-13.2021.5.09.0658
EMBARGANTE
MARIA ROSA RIBEIRO
ADVOGADO
FERNANDO FAVARO ALVES(OAB:
212016/SP)
EMBARGANTE
ROSILDA PACHECO RIBEIRO
ADVOGADO
FERNANDO FAVARO ALVES(OAB:
212016/SP)
EMBARGADO
AIRTON DA LUZ
ADVOGADO
ANA MARCIA SOARES MARTINS
ROCHA(OAB: 19753/PR)
TERCEIRO
1º Serviço Notarial de Itu/S
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSA RIBEIRO
- ROSILDA PACHECO RIBEIRO
Trabalho de Foz do Iguaçu/PR julga PROCEDENTE esta ação de
Embargos de Terceiro ajuizada por ROSILDA PACHECO RIBEIRO
e MARIA ROSA RIBEIRO em face de AIRTON DA LUZ, para
PODER JUDICIÁRIO
reconhecer a transmissão da propriedade do imóvel abaixo
JUSTIÇA DO
especificado ao Sr. David Francisco de Melo, reconhecendo-o
como adquirente de boa-fé do imóvel abaixo especificado:
MATRÍCULA Nº 16.038 - CRIA de Itu/SP. "Um terreno urbano,
INTIMAÇÃO
situado na Rua 05, distante 40,00m da esquina desta com a Rua
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd18fa8
08, designado pelo lote 03, da quadra "M", do loteamento
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
denominado "Jardim Santa Inês", no Bairro do Guatapendava,
III – DISPOSITIVO
nesta cidade, medindo 20,00m de frente, igual medida nos
Pelos fundamentos acima expostos, o Juízo da Segunda Vara do
fundos, onde divide com o lote 21, da frente aos fundos de
Trabalho de Foz do Iguaçu/PR julga PROCEDENTE esta ação de
ambos os lados medem 50,00m, dividindo de um lado com om
Embargos de Terceiro ajuizada por ROSILDA PACHECO RIBEIRO
lote 04, de outro com o lote 02, encerrando a área de
e MARIA ROSA RIBEIRO em face de AIRTON DA LUZ, para
1.000,00m2.
reconhecer a transmissão da propriedade do imóvel abaixo
Com o trânsito em julgado,cancelem-se os atos de constrição
especificado ao Sr. David Francisco de Melo, reconhecendo-o
judicial sobre o imóvel, nos autos principais.
como adquirente de boa-fé do imóvel abaixo especificado:
Mantém-se a decisão de fls. 36/37, visando o levantamento do
MATRÍCULA Nº 16.038 - CRIA de Itu/SP. "Um terreno urbano,
registro de indisponibilidade do bem imóvel da matrícula
situado na Rua 05, distante 40,00m da esquina desta com a Rua
n.16.038.
08, designado pelo lote 03, da quadra "M", do loteamento
denominado "Jardim Santa Inês", no Bairro do Guatapendava,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190410