3565/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022
3414
Ficam as partes intimadas da Homologação e Atualização dos
cálculos, devendo cumprir as seguintes determinações:
PODER JUDICIÁRIO
- PARA A PRIMEIRA RÉ:
JUSTIÇA DO
" Intime-se a reclamada (devedora principal), na pessoa do seu
procurador, para que efetue o pagamento da quantia líquida e certa
e comprove nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
Ficam as partes intimadas da Homologação e Atualização dos
incidência de multa e prosseguimento da execução, nos termos do
cálculos, devendo cumprir as seguintes determinações:
art. 523 do NCPC, bem como de inclusão da parte no Banco
- PARA A PARTE RÉ:
Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT)e inscrição negativa de
" Intime-se a reclamada, na pessoa do seu procurador, para que
crédito, em 45 dias, conforme Leis n.º 12.440/2011 e 13.467/17 (art.
efetue o pagamento da quantia líquida e certa e comprove nos
883-A da CLT) .”
autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de
VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO, ATUALIZADO ATÉ 30/09/2022:
multa e prosseguimento da execução, nos termosdo art. 523 do
R$ 2.387,74(JÁ ABATIDOS OS DEPÓSITOS RECURSAIS /
NCPC, bem como de inclusão da parte no Banco Nacional de
JUDICIAIS EXISTENTES).
Devedores Trabalhistas (BNDT)e inscrição negativa de crédito, em
- PARA A PARTE AUTORA:
45 dias, conforme Leis n.º 12.440/2011 e 13.467/17 (art. 883-A da
" Desde logo, considerando a obrigação do Juízo em proceder à
CLT) .”
tributação dos rendimentos do trabalho, no mês do recebimento do
crédito, a qual, nos termos introduzidos pela MP 497/2010,
VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO, ATUALIZADO ATÉ 30/09/2022:
convertida na Lei 12.350/2010 (art.44) que deu redação ao artigo 12
R$ 24.863,37(JÁ ABATIDOS OS DEPÓSITOS RECURSAIS /
-A da Lei 7.713/1988, devendo ser efetuada exclusivamente na
JUDICIAIS EXISTENTES).
fonte e em separado, tornando definitiva a tributação na fonte, bem
como que são distintas as alíquotas e mesmo o regime de
- PARA A PARTE AUTORA:
tributação aplicáveis aos créditos do trabalhador, aos honorários
" Desde logo, considerando a obrigação do Juízo em proceder à
profissionais pagos a pessoa física e aos honorários pagos a
tributação dos rendimentos do trabalho, no mês do recebimento do
Sociedade de Advogados e ou Contadores, de forma que, para que
crédito, a qual, nos termos introduzidos pela MP 497/2010,
seja procedida a tributação exclusiva ou a retenção na fonte é
convertida na Lei 12.350/2010 (art.44) que deu redação ao artigo 12
indispensável a separação de cada um desses valores, intime-se o
-A da Lei 7.713/1988, devendo ser efetuada exclusivamente na
procurador do autor, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte o
fonte e em separado, tornando definitiva a tributação na fonte, bem
instrumento de contrato de honorários, ou termo aditivo do contrato
como que são distintas as alíquotas e mesmo o regime de
de honorários para a Sociedade de Advogados, se for o caso,
tributação aplicáveis aos créditos do trabalhador, aos honorários
informando também o endereço atualizado da parte beneficiária,
profissionais pagos a pessoa física e aos honorários pagos a
sob pena de, não o fazendo, os valores serem oportunamente
Sociedade de Advogados e ou Contadores, de forma que, para que
liberados integralmente ao autor."
seja procedida a tributação exclusiva ou a retenção na fonte é
SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 22 de setembro de 2022.
indispensável a separação de cada um desses valores, intime-se o
procurador do autor, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte o
JULIANO AUGUSTO PANKA
instrumento de contrato de honorários, ou termo aditivo do contrato
Servidor
de honorários para a Sociedade de Advogados, se for o caso,
informando também o endereço atualizado da parte beneficiária,
Processo Nº ATOrd-0000353-66.2020.5.09.0130
RECLAMANTE
MARIA LUIZA MAZETTO BEZERRA
ADVOGADO
SANDRO JUNG GUIDIO(OAB:
51795/PR)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE TIJUCAS DO SUL
ADVOGADO
SONIA GAMA RUBERTI
BIRSKIS(OAB: 26858/PR)
PERITO
MIGUEL ANTONIO MINIELLO
sob pena de, não o fazendo, os valores serem oportunamente
liberados integralmente ao autor."
SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 22 de setembro de 2022.
JULIANO AUGUSTO PANKA
Servidor
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA MAZETTO BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189198
Processo Nº ATOrd-0000655-27.2022.5.09.0130
RECLAMANTE
ADRIANA RIBEIRO MENDES