3425/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
4044
LEONARDO VIEIRA WANDELLI
Espaço Vip Ltda., Ambar Lounge For Espaço Vip Ltda., Ambar
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Lounge Poa Espaço Vip Ltda. e Gold Lounge Espaço Vip e
Restaurante Ltda.
Processo Nº ATOrd-0001273-45.2017.5.09.0130
RECLAMANTE
FRANK SOARES ALCANJO
ADVOGADO
TEREZINHA DO ROCIO CORDEIRO
GELENSKI(OAB: 73936/PR)
ADVOGADO
ANA CAROLINE GELENSKI(OAB:
60314/PR)
RECLAMADO
LANE STARKE HOESCHL
ADVOGADO
FELIPE PROBST WERNER(OAB:
29532/SC)
RECLAMADO
JORGE BAROUKI
ADVOGADO
FELIPE PROBST WERNER(OAB:
29532/SC)
RECLAMADO
AMBAR LOUNGE POA ESPACO VIP
LTDA.
ADVOGADO
ALEX MOREIRA DE FREITAS(OAB:
189950/SP)
RECLAMADO
VIT SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTES AEREOS LTDA
ADVOGADO
FELIPE PROBST WERNER(OAB:
29532/SC)
RECLAMADO
AMBAR LOUNGE VCP ESPACO VIP
LTDA
ADVOGADO
ALEX MOREIRA DE FREITAS(OAB:
189950/SP)
RECLAMADO
GOLD LOUNGE ESPACO VIP E
RESTAURANTE LTDA
RECLAMADO
AMBAR LOUNGE CGH ESPACO VIP
LTDA
ADVOGADO
ALEX MOREIRA DE FREITAS(OAB:
189950/SP)
RECLAMADO
AMBAR SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTES AEREO LTDA
ADVOGADO
JULIANA OIDE PESTANA(OAB:
284581/SP)
ADVOGADO
ALEXSANDER FERNANDES DE
ANDRADE(OAB: 238408/SP)
ADVOGADO
RAQUEL POSSANI(OAB: 282889/SP)
ADVOGADO
LILIAN DAL SECCHI BENTO
LOTTI(OAB: 152138/SP)
RECLAMADO
AMBAR LOUNGE FOR ESPACO VIP
LTDA.
ADVOGADO
ALEX MOREIRA DE FREITAS(OAB:
189950/SP)
PERITO
GERALDO COLLATUSSO
Certifico ainda que restou determinada a diligência cautelar também
em face das filiais Ambar Lounge For Espaco Vip Ltda. CNPJ:
39.776.723/0002-01, Ambar Lounge Poa Espaco Vip Ltda. CNPJ:
40.160.155/0002-90 Gold Lounge Espaco Vip e Restaurante Ltda CNPJ: 29.949.338/0002-57.
Certifico que a AMBAR LOUNGE VCP ESPAÇO VIP LTDA., a
AMBAR LOUNGE CGH ESPAÇO VIP LTDA, a AMBAR LOUNGE
FOR ESPAÇO VIP LTDA.e a AMBAR LOUNGE POA ESPAÇO VIP
LTDA. peticionaram nos presentes autos sob a alegação de
inexistência de grupo econômico, oportunidade em que aduziram,
ainda, o seguinte:
a) Cada uma das empresas acima possui a designação de um local
próprio para futura atuação, quais sejam, em Campinas, em São
Paulo, em Fortaleza e em Porto Alegre, ou seja, não possuem
identidade de endereço com as demais Reclamadas.
b) Vale esclarecer que, atualmente, as Peticionárias são empresas
se m qualquer operação, não possuindo sequer funcionários;
c) As peticionárias são empresas embrionárias, isto é, em estado
inicial de estudo de viabilidade, havendo inclusive a possibilidade de
serem extintas.
d) As Peticionárias não possuem caixa financeiro, não possuem
patrimônio (bens móveis e imóveis) e não possuem qualquer
investimento e/ou transferência de bens das demais Reclamadas;
e) Desta forma, ao contrário do que o Reclamante pretende fazer
crer, não há que se falar em qualquer relação das ora peticionárias
e as demais Reclamadas, eis que elas não estão sob a direção,
controle, coordenação ou administração conjunta.
Certifico que a parte autora peticionou requerendo o cumprimento
do despacho de id e42cd60 e não recebimento da manifestação de
Intimado(s)/Citado(s):
id a5174da.
- FRANK SOARES ALCANJO
Certifico que foi diligenciado junto ao convênio SISBAJUD com
resultado positivo que culminou no bloqueio de contas bancárias de
titularidade de: GOLD LOUNGE ESPACO VIP E RESTAURANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
LTDA, AMBAR LOUNGE FOR ESPACO VIP LTDA, AMBAR
LOUNGE POA ESPACO VIP LTDA.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho desta Vara.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b30015
RAQUEL SANTANNA RAMALHO
Servidor
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Certifico que foi reconhecida a existência de grupo econômico por
DESPACHO
meio do despacho de id e42cd60 entre a ré e as empresas a ré e as
De início, a alegação apresentada na manifestação de id a5174da
empresas Ambar Lounge Cgh Espaço Vip Ltda., Ambar Lounge Vcp
não se sustenta, eis que, em que pese aduzido que as empresas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179166