3300/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021
4808
segunda ré, esta é dispensável porque o acordo lhe é
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 013f8c2
manifestamente benéfico, pois a autora está dando quitação ampla
proferido nos autos.
e irrestrita do objeto da ação e do extinto contrato de trabalho,
DESPACHO
declarando solenemente nada mais ter a postular, pondo fim ao
Conforme requerido, autorizo o levantamento/cancelamento da
processo. Portanto, no caso de eventual inadimplemento,
apólice seguro garantia/endosso nº 03069202199077505103920
responderá pela obrigação apenas a ré participante do acordo, pois
(proposta 1.127.165; registro do produto 15414.900138/2014-20)
a transação interpreta-se restritivamente e não pode prejudicar os
outrora juntada aos presentes autos (Id 0433c09 e ss) mediante
que nela não intervieram (artigos 843 e 844 do Código Civil).
simples apresentação de cópia deste despacho - ao qual atribuo
2 - Ante a natureza indenizatória atribuída ao valor do acordo, não
força de ofício - à seguradora POTTENCIAL SEGURADORA S.A.
há contribuição previdenciária nem imposto de renda a
(CNPJ: 11.699.534/0001-74). Intime-se o tomador RENAULT DO
recolher, sendo desnecessária a intimação da União, para os fins
BRASIL S.A..
previstos no artigo 832, § 4º, da CLT, ante os termos da Portaria
Cumpra-se o inteiro teor do despacho retro com urgência (Id
PGF 757/2019.
d93c821).
3 - Custas dispensadas com fundamento no artigo 1º, inciso I, da
SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 31 de agosto de 2021.
Portaria MF 75/2012.
SANDRA MARA DE OLIVEIRA DIAS
4 - Retire-se o feito da pauta de audiências (Dia 18/11/2021 às
Juíza Titular de Vara do Trabalho
14:40 - Una por videoconferência).
5 - Não havendo denúncia de inadimplemento no prazo de cinco
dias após a data estipulada para pagamento da última parcela
objeto do acordo, presumir-se-á integralmente cumprida a
obrigação.
6 - Ressalvado o direito do credor de postular a execução do acordo
Processo Nº ATSum-0000452-19.2021.5.09.0965
RECLAMANTE
CRISTIANE GOMES
ADVOGADO
JOSUE KUPPER(OAB: 61760/PR)
RECLAMADO
VITAFORT TERCEIRIZACOES LTDA
ADVOGADO
CAROLINE BARBOSA DE
SOUZA(OAB: 96579/PR)
RECLAMADO
CONDOMINIO LOG SAO JOSE DOS
PINHAIS
eventualmente não cumprido, certifique-se a ausência de outras
Intimado(s)/Citado(s):
pendências e arquivem-se.
- VITAFORT TERCEIRIZACOES LTDA
7 - Intimem-se as partes do inteiro teor desta decisão.
SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 31 de agosto de 2021.
SANDRA MARA DE OLIVEIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATOrd-0000083-59.2020.5.09.0965
RECLAMANTE
ALEX RENATO DA CRUZ
ADVOGADO
JOAO CARLOS DALEFFE(OAB:
20321/PR)
ADVOGADO
CLAUDIANA MARIA CANTU
DALEFFE(OAB: 20182/PR)
RECLAMADO
RENAULT DO BRASIL S.A
ADVOGADO
DUNIA HACHEN(OAB: 59095/PR)
ADVOGADO
ALEXANDRE EUCLIDES
ROCHA(OAB: 24495/PR)
PERITO
RODRIGO PINTAN INAMASSU
PERITO
MAURI COURA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f759b99
proferida nos autos.
SENTENÇA
1 - Considerando que o acordo preenche os requisitos legais,
HOMOLOGO-O, inclusive quanto à natureza indenizatória atribuída
ao valor declarado, para que produza os efeitos jurídicos que lhe
são próprios, previstos no artigo 831, parágrafo único, da CLT,
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAULT DO BRASIL S.A
extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Embora a transação não conte com a anuência expressa da
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
segunda ré, esta é dispensável porque o acordo lhe é
manifestamente benéfico, pois a autora está dando quitação ampla
e irrestrita do objeto da ação e do extinto contrato de trabalho,
declarando solenemente nada mais ter a postular, pondo fim ao
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170566
processo. Portanto, no caso de eventual inadimplemento,