3300/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021
proferido nos autos.
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ao valor declarado, para que produza os efeitos jurídicos que lhe
CONCLUSÃO
são próprios, previstos no artigo 831, parágrafo único, da CLT,
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à)
extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Em 31 de agosto de 2021.
Embora a transação não conte com a anuência expressa da
RICARDO BETIATTO
segunda ré, esta é dispensável porque o acordo lhe é
Técnico Judiciário
manifestamente benéfico, pois a autora está dando quitação ampla
e irrestrita do objeto da ação e do extinto contrato de trabalho,
declarando solenemente nada mais ter a postular, pondo fim ao
DESPACHO
processo. Portanto, no caso de eventual inadimplemento,
1 - Considerando o provimento ao agravo de petição interposto nos
responderá pela obrigação apenas a ré participante do acordo, pois
Embargos de Terceiro nº 0000876-91.2018.5.09.0, referente ao
a transação interpreta-se restritivamente e não pode prejudicar os
imóvel penhorado nos autos ATOrd 0642800-48.2009.5.09.0892,
que nela não intervieram (artigos 843 e 844 do Código Civil).
determinando o levantamento da penhora havida sobre o imóvel,
2 - Ante a natureza indenizatória atribuída ao valor do acordo, não
INTIME-SE o exequente para promover o prosseguimento da
há contribuição previdenciária nem imposto de renda a
execução em dez dias, sob pena de arquivamento provisório dos
recolher, sendo desnecessária a intimação da União, para os fins
autos, nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei 6830/1980, ficando
previstos no artigo 832, § 4º, da CLT, ante os termos da Portaria
ciente que o prazo prescricional aludido no artigo 11-A da CLT
PGF 757/2019.
(incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) contará a partir da ciência
3 - Custas dispensadas com fundamento no artigo 1º, inciso I, da
deste despacho.
Portaria MF 75/2012.
2 - Não havendo manifestação, arquivem-se provisoriamente e,
4 - Retire-se o feito da pauta de audiências (Dia 18/11/2021 às
decorridos dois anos sem iniciativa do exequente, voltem conclusos
14:40 - Una por videoconferência).
para os fins previstos no artigo 11-A,§ 2º, da CLT.
5 - Não havendo denúncia de inadimplemento no prazo de cinco
SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 31 de agosto de 2021.
dias após a data estipulada para pagamento da última parcela
SANDRA MARA DE OLIVEIRA DIAS
objeto do acordo, presumir-se-á integralmente cumprida a
Juíza Titular de Vara do Trabalho
obrigação.
6 - Ressalvado o direito do credor de postular a execução do acordo
Processo Nº ATSum-0000475-62.2021.5.09.0965
RECLAMANTE
MANOEL LUIS DE FRANCA
ADVOGADO
JOSUE KUPPER(OAB: 61760/PR)
RECLAMADO
VITAFORT TERCEIRIZACOES LTDA
ADVOGADO
CAROLINE BARBOSA DE
SOUZA(OAB: 96579/PR)
RECLAMADO
CONDOMINIO LOG SAO JOSE DOS
PINHAIS
eventualmente não cumprido, certifique-se a ausência de outras
pendências e arquivem-se.
7 - Intimem-se as partes do inteiro teor desta decisão.
SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 31 de agosto de 2021.
SANDRA MARA DE OLIVEIRA DIAS
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- VITAFORT TERCEIRIZACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13e8fbe
proferida nos autos.
SENTENÇA
1 - Considerando que o acordo preenche os requisitos legais,
HOMOLOGO-O, inclusive quanto à natureza indenizatória atribuída
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170566
Processo Nº ATOrd-0000764-29.2020.5.09.0965
RECLAMANTE
DAVID GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA(OAB: 43442/PR)
RECLAMADO
RENAULT DO BRASIL S.A
ADVOGADO
ALEXANDRE EUCLIDES
ROCHA(OAB: 24495/PR)
ADVOGADO
DUNIA HACHEN(OAB: 59095/PR)
PERITO
ANDERSON NIZER STINGELIN
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAULT DO BRASIL S.A