3289/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
1667
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 457655a
proferido nos autos.
rcvas
PODER JUDICIÁRIO
Vistos, etc.
JUSTIÇA DO
1. Designo o dia 25/08/2021 11:30, para realização de audiência de
instrução. Considerando a pandemia da COVID-19, visando a
INTIMAÇÃO
celeridade processual e maior segurança para as partes, será
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9dd84f
proferido nos autos.
realizada no modo TELEPRESENCIAL.
2. O link e as orientações de uso da Plataforma Zoom serão
amn
Vistos, etc.
disponibilizados através de Certidão nos autos,
independentemente de intimação.
No processo em análise há trânsito em julgado da sentença que
julgou improcedente a ação e concedeu o benefício da justiça
gratuita à parte autora, com a consequente suspensão da
exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais por 2 (dois) anos.
3. As testemunhas, inclusive as residentes fora da jurisdição de
Curitiba,deverão participar por videoconferência.As partes
deverão informar e orientar suas testemunhas do uso da
plataforma para que participem da audiência espontaneamente,
sob pena de preclusão, sendo que a intimação deverá ser feita
A obrigação relativa ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais somente poderá ser executada nos 2 (dois) anos
subsequentes ao trânsito em julgado e quando demonstrado pelo
credor a alteração da situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, sob pena de extinção, no
decurso do prazo, nos exatos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Assim sendo, determino o imediato arquivamento definitivo destes
autos, ressalvando ao advogado credor, em havendo interesse na
execução da sentença, no prazo e nas condições legais, que deverá
propor ação autônoma de cumprimento de sentença (CumSen).
Intimem-se as partes para ciência desta decisão, com posterior
arquivamento destes autos.
nos termos do artigo 455 do CPC, também sob pena de
preclusão. Não será adiada audiência por ausência de
testemunha, cuja intimação não tenha sido comprovada nos
autos 3 dias antes da audiência, nos termos do § 1º do art. 455
do CPC.
4. Sugere-se às partes que peticionem informando número de
telefone/WhatsApp.
5. O andamento da pauta diária da Vara, para verificação de
eventuais atrasos e cancelamentos, poderá ser acompanhado
através do link:
https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml
6. Por fim, é recomendada a utilização de Internet banda larga
CURITIBA/PR, 16 de agosto de 2021.
e manter-se em proximidade ao roteador Wi-Fi.
LOURIVAL BARÃO MARQUES FILHO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0001159-24.2019.5.09.0652
RECLAMANTE
REGINALDO ALVES DE JESUS
ADVOGADO
ADEMIR DA SILVA(OAB: 25410/PR)
RECLAMADO
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CLAUDIO DIAS DE CASTRO(OAB:
32361/RS)
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
MOREIRA(OAB: 72307/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO ALVES DE JESUS
CURITIBA/PR, 16 de agosto de 2021.
LOURIVAL BARÃO MARQUES FILHO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0001159-24.2019.5.09.0652
RECLAMANTE
REGINALDO ALVES DE JESUS
ADVOGADO
ADEMIR DA SILVA(OAB: 25410/PR)
RECLAMADO
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CLAUDIO DIAS DE CASTRO(OAB:
32361/RS)
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
MOREIRA(OAB: 72307/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169708