3099/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020
1615
testemunha para prestar depoimento no dia e hora aprazados pelo
ser aproveitado para pagamento parcial dos honorários periciais
juízo.
médicos fixados na sentença.
CAMPO MOURAO/PR, 11 de novembro de 2020.
CAMPO MOURAO/PR, 11 de novembro de 2020.
SANDRO GILL BRITEZ DA COSTA
SANDRO GILL BRITEZ DA COSTA
Juiz do Trabalho Substituto
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-12.2018.5.09.0091
AUTOR
MARLENE DE FATIMA SILVA
ADVOGADO
MARCELO RODRIGUES
VENERI(OAB: 50639/PR)
RÉU
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
LILLIANA BORTOLINI RAMOS(OAB:
21943/PR)
PERITO
KLEBER RODRIGUES DE REZENDE
Processo Nº CartPrecCiv-0000749-97.2019.5.09.0091
AUTOR
TIAGO RODRIGUES LIMA
ADVOGADO
JOSE PAULO GRANERO PEREIRA
JUNIOR(OAB: 44864/PR)
RÉU
CMNET SOLUCOES EM
INFORMATICA E AGENCIA DE
VIAGENS E TURISMO LTDA
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO RIBAS
SANTIAGO(OAB: 6405/PR)
ADVOGADO
AFONSO JOSE RIBEIRO(OAB:
37483/PR)
RÉU
CM SOLUCOES PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
TESTEMUNHA
FABIO FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- CMNET SOLUCOES EM INFORMATICA E AGENCIA DE
VIAGENS E TURISMO LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d96c3f
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz do
INTIMAÇÃO
Trabalho.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26d47fd
Em 11/11/2020.
proferido nos autos.
ANA CAROLINA DA CUNHA MENDES PALMA
CONCLUSÃO
Servidor
Nesta data faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz do
Trabalho.
1) HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes, noticiado através
Em 11/11/2020.
da petição ID 275129e, para que surta seus jurídicos e legais
ANA CAROLINA DA CUNHA MENDES PALMA
efeitos.
Servidor
2) Intime-se a parte autora de que o silêncio no prazo de 05 dias
após o vencimento valerá como quitação.
Tendo em vista o que dispõe o art. 10 do Ato Conjunto Presidência 3) Custas processuais pela ré, já recolhidas por ocasião da
Corregedoria nº 03/2020, e, presente o princípio da boa fé, acolho o
interposição dos recursos.
pedido do réu de que sua testemunha seja ouvida em um ambiente
4) Oficie-se ao Banco do Brasil, agência 0406-5, solicitando a
externo à Vara do Trabalho (ID 06e00ad).
transferência do saldo da conta nº 4700104070603 para uma conta
Ressalto, entretanto que, por ocasião da realização da audiência,
a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 2697, tendo
este Juízo se certificará acercada incomunicabilidade das
como titulares MARLENE DE FÁTIMA SILVA, CPF: 822.625.009testemunhas e, caso entenda não ser possível assegurar a referida
91, e SEARA ALIMENTOS LTDA., CNPJ: 02.914.460/0001-50.
incomunicabilidade, a audiência será suspensa com a designação
Cópia do presente despacho servirá como ofício.
de nova audiência para oitiva presencial das referidas testemunhas.
Assim, que confirmada a transferência, voltem conclusos, porque
Deverá o advogado observar que, caso mais de um depoente venha
necessária a unificação de contas na CEF, para posterior liberação
a ser ouvido no mesmo ambiente, é necessário: (1) a existência de
do valor fixo de R$ 25.000,00 à autora, devendo o remanescente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159086