3096/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Novembro de 2020
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finalidade, em especial quanto à prova oral eventualmente
processos.
pretendida, indicando os fatos controvertidos, de forma específica e
4 - Não sendo o caso do item 3, DEVERÃO especificar as provas
fundamentada, a fim de que seja possível verificar a pertinência de
que pretendem produzir, bem como demonstrar sua pertinência e
designação de audiência de instrução.
finalidade, em especial quanto à prova oral eventualmente
PARANAGUA/PR, 09 de novembro de 2020.
pretendida, indicando os fatos controvertidos, de forma específica e
fundamentada, a fim de que seja possível verificar a pertinência de
DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0000865-96.2019.5.09.0643
AUTOR
JACKSON LUIZ RODRIGUES
PEREIRA
ADVOGADO
ELISANGELA SOARES(OAB:
38437/PR)
RÉU
ORGAO DE GESTAO DE MAO-DEOBRA DO TRABALHADOR
PORTUARIO E AVULSO DO PORTO
ORGANIZADO DE PARANAGUA
ADVOGADO
SILVANA APARECIDA ALVES(OAB:
42185/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORGAO DE GESTAO DE MAO-DE-OBRA DO TRABALHADOR
PORTUARIO E AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DE
PARANAGUA
PODER JUDICIÁRIO
designação de audiência de instrução.
PARANAGUA/PR, 09 de novembro de 2020.
DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000989-38.2015.5.09.0411
AUTOR
MAICKON RIBEIRO PEREIRA
ADVOGADO
NORIMAR JOAO HENDGES(OAB:
23318/PR)
ADVOGADO
RODRIGO GABRIEL BROTTO(OAB:
38242/PR)
RÉU
WALDIR PEDRO PORFIRIO - ME
ADVOGADO
NELY SANTOS DA CRUZ(OAB:
46385/PR)
RÉU
VANMAQUINAS COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA - ME
PERITO
JOAO MATIAS LOCH
Intimado(s)/Citado(s):
- MAICKON RIBEIRO PEREIRA
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 039de02
JUSTIÇA DO TRABALHO
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
INTIMAÇÃO
Trabalho desta Vara.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64ff5f5
GRAZIELLE HESPANHA TREVENZOLI
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Servidora
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
DESPACHO
Trabalho desta Vara.
1 - Defere-se, desde logo, o requerimento formulado em
LUCAS PEREIRA
contestação para a expedição de ofícios a APPA, TCP e FOSPAR
Servidor
para que forneçam, no prazo de 15 (quinze) dias, os controles de
acesso do Reclamante JACKSON LUIZ RODRIGUES PEREIRA,
DESPACHO
CPF: 003.351.889-07, na faixa portuária, referentes ao período
1 - Homologo a transação alcançada pelas partes, nos termos do
compreendido entre dezembro de 2014 e dezembro de 2019. Com
avençado na petição de ID. 96c4144, para que produza seus
as respostas, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
jurídicos efeitos, EXCETO quanto a natureza jurídica atribuída às
2 -INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se
parcelas discriminadas.
pretendem a produção de outras provas.
2 - Isto porque, o acordo foi apresentado após o trânsito em julgado
3 - Caso optem pela produção das provas, diante da matéria
das decisões, o que atrai a aplicação do contido na OJ EX SE 24 do
discutida nos autos, informem as partes acerca da possibilidade de
TRT 9, no tocante à proporcionalidade entre as parcelas de
utilização de prova emprestada, indicando os números dos
natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória
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