2458/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
1409
Fundamentação
Vistos, etc.
INTIMAÇÃO
Considerando o equívoco na escolha da classe e o formato utilizado
para a propositura da presente ação, extingue-se a execução.
Custas dispensadas.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 10 (dez) dias,
Ciência ao autor.
indicar o correto endereço de seu constituinte, para possibilitar sua
(mm)
intimação para ratificar os termos do acordo.
Em 20 de Abril de 2018.
Assinatura
PONTA GROSSA, 19 de Abril de 2018
"Conciliar também é realizar justiça"
Decisão
SIMONE GALAN DE FIGUEIREDO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001023-98.2015.5.09.0124
AUTOR
CICERO JOSE MACHADO
ADVOGADO
ROBERTO CEZAR PINTO(OAB:
21548/PR)
RÉU
ARROJITO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
Arnaldo Fortes Alcântara Filho(OAB:
25476/PR)
ADVOGADO
APARECIDO JOSE DA SILVA(OAB:
17607/PR)
Processo Nº RTOrd-0001138-22.2015.5.09.0124
AUTOR
CINTIA MOREIRA
ADVOGADO
ROGERIO APARECIDO
BARBOSA(OAB: 45590/PR)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DIOGO FADEL BRAZ(OAB:
20696/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- CICERO JOSE MACHADO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos etc.
1. Homologam-se os cálculos de liquidação apresentados pelo
calculista do juízo, pois se mostram adequados ao título executivo.
Destinatário: ROBERTO CEZAR PINTO
2. Arbitram-se os honorários do calculista em R$ 600,00, a cargo
da parte executada.
3. Homologo o cálculo das contribuições previdenciárias
independentemente de manifestação da União através da PGF,
Processo: 0001023-98.2015.5.09.0124
considerando que seu valor não ultrapassa o teto de R$
Autor: CICERO JOSE MACHADO
20.000,00 fixado pela Portaria MF nº 582, de 11 de dezembro de
Réu: ARROJITO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
2013.
4. Tendo em vista a ausência de requerimento da reclamante
quanto à execução do julgado, devidamente intimada por seu
advogado (fl. 725), determina-se o sobrestamento do feito até
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118120