2209/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2017
Autor
Réu
Réu
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Priscila Zink
Worktime Assessoria Empresarial Ltda.
A. Ferreira Filho - Prestação de
Serviços Terceirizados - Me
Caixa Economica Federal
Rogerio Martins Cavalli(OAB:
13321/PR)
Réu
Advogado(a)
1348
determino, desde já, a atualização da conta geral e o
prosseguimento "ex offício" dos atos de execução, providenciando a
Secretaria o necessário à penhora "on line" de numerários (1º na
ordem de preferência) em contas e/ou aplicações em instituições
financeiras em nome da ré (NEW STONE MARMORARIA LTDA.,
CNPJ 01.648.343/0001-20), caso positiva a penhora, a ré deverá
ser intimada para os fins do artigo 884 da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
- Caixa Economica Federal
Prazo: 5 dia(s).
Fica V. Sª. intimado(a) do r. despacho de fls. 107/108 dos autos
digitais, conforme segue:
"Verifico que houve equívoco da terceira executada, Caixa
Economica Federal, ao realizar o depósito recursal, fl. 101 dos
autos digitais, em conta de depósito de FGTS do sócio Antonio
Ferreira Filho (da segunda executada, A. Ferreira Filho - Prestação
de Serviços Terceirizados - ME), fato que não foi observado por
este Juízo anteriormente, tampouco, quando da análise de autos e
conclusão de fl. 85, parte digital, em cumprimento à qual houve a
expedição do alvará judicial de fl. 89, parte digital.
Diante do acima exposto e tendo em vista que o sistema não está
configurado para permitir que se faça constar no alvará judicial
informações relativas ao sócio da segunda executada, apenas
relativas à parte autora, determino que seja oficiado à Caixa
Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o
pagamento do Alvará nº 001526832/2016, de fl. 89 dos autos
digitais, sendo que, em referido documento, apenas para este ato,
onde se lê "Priscila Zink" deve se ler "Antonio Ferreira Filho", onde
se lê "CPF 044.567.179-39" deve se ler "CPF 609.496.947-20" e,
por fim, onde se lê "PIS 128.72376.50.1" deve se ler "PIS
107.36596.31.0", sendo que, por medida de economia e de
celeridade processual, cópia deste despacho servirá como ofício a
ser encaminhado à instituição bancária, a qual deverá, ainda, no
mesmo prazo concedido, comprovar que efetuou o pagamento de
referido Alvará. Dê-se ciência à terceira executada, Caixa
Economica Federal, por seu procurador.
Comprovado o levantamento supra, retornem os autos ao arquivo
definitivo."
Processo Nº ACP-0000773-94.2012.5.09.0892
Processo Nº ACP-02160/2012-892-09-00.0
Autor
Réu
Advogado(a)
Ministério Público do Trabalho da 9ª
Região
New Stone Marmoraria Ltda.
Adriana Szabelski(OAB: 36605/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- New Stone Marmoraria Ltda.
Prazo: 10 dia(s).
Fica V. Sª. intimado(a) do r. despacho de fl. 516, conforme segue:
"Intime-se a ré, New Stone Marmoraria Ltda., por seu procurador,
para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o recolhimento das
custas processuais, no valor de R$ 200,00, por meio de GRU,
conforme determinado na Sentença de fls. 504/510.
Decorrido o prazo acima e ausente a comprovação do pagamento,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106196
No decurso do prazo acima, sem que haja a oposição da ré, liberem
-se os valores para pagamento das custas procesussais e arquivem
-se os autos com as cautelas de praxe.
Restando negativa a tentativa de penhora via BACENJUD,
cumprindo o disposto no ATO TST. GP 001/2012, providencie a
Secretaria o necessário para a inclusão da ré, New Stone
Marmoraria Ltda., no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas,
conforme Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, após, voltem os
autos conclusos."
Processo Nº RTOrd-0220500-31.2007.5.09.0892
Processo Nº RTOrd-02205/2007-892-09-00.9
Autor
Advogado(a)
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Alba Rejana de Lima Neneve
Silvio Espindola(OAB: 20376/PR)
Andreia Ramalho do Nascimento
Andre Cristiano Degomar
Anaclecio Jorge dos Santos
Ana Maria Silveira
Alexandre Ferreira Pinto
Eliana Ventura
Cleuza Freitas da Silva
Cleide Ribeiro da Silva
Cicera Batista Muniz
Antonio Marcos de Lima
Ivanilda Ferreira Monteiro
Ivanesa Cristina Jareck
Inacio Fonseca Fernandes
Elisabete de Fatima Natel
Laura Parra Pinto
Josineia Gabriel
Jose Moraes de Oliveira
Joao Quero Lopez
Maria Francisca Cruz de Siqueira
Marcio Pedroso Soares
Marciana Vieira da Silva
Marcelo da Cruz
Marcelo Antonio de Oliveira Motta
Lucimar Ferreira
Noemi Jesus da Silva
Nivaldo Ramos de Lima
Nilce Teresinha dos Santos Lima
Neusa Castro Prado Cordeiro
Mirian Isabel dos Santos
Marta Pereira de Oliveira
Maria Zizi Ferreira
Telma Cristina das Dores Vicente
Suziane Grossmann
Sinoir Maria Torres
Rosilda Silveira
Roney Rodrigues de Lima
Paulina Lima dos Santos
Zeneide Carvalho da Silva
Valditenes Moreira da Silva