1673/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2015
Processo Nº RTOrd-13739/2000-003-09-00.0
Autor
Advogado(a)
Gabatha Maysonnave Cabral
Elionora Harumi Takeshiro(OAB:
PR12838)
Ana Lucia Cabel Lima(OAB: PR17978)
Analu Riesemberg Gleich(OAB:
PR27623)
Homeopatia Waldemiro Pereira
Laboratorio Industrial Farmacêutico
Ltda.
Advogado(a)
Advogado(a)
Réu
Fica Vossa Senhoria intimada para a audiência de tentativa de
conciliação, conforme informações abaixo:
Data: 18/03/2015
Horário: 10h02min
Local: Projeto Hrizontes
Rua Vidal Natividade da Silva, 600
Cajuru Curitiba/PR
Fica Vossa Senhoria ciente, ainda, de que deverá dar ciência às
partes acerca da audiência designada.
Processo Nº RTOrd-1523400-82.1997.5.09.0006
102), em virtude do silêncio do exequente quanto ao paradeiro do
reclamado.
Assim, decorreram mais de 15 anos sem manifestação da parte
quanto ao prosseguimento.
2. Intime-se o reclamante, por seu procurador, para que tenha vista
das pesquisas realizadas às fls. 03/10, a fim de que se manifeste,
em 5 (cinco) dias, sobre o prosseguimento da execução, indicando
especificamente as medidas que podem ser tomadas para citação
do reclamado e busca do seu patrimônio, sob as penas do § 4º do
artigo 40 da Lei nº 6.830/1980.
3. No silêncio, decreto a prescrição intercorrente e julgo extinta a
execução, nos termos do artigo 40, § 4º da Lei nº 6.830/1980,
aplicável ao Processo do Trabalho conforme artigo 889 da CLT.
4. Arquivem-se os autos definitivamente.
Processo Nº RTOrd-2854200-62.1995.5.09.0009
Processo Nº RTOrd-28542/1995-009-09-00.5
Autor
Advogado(a)
Réu
Réu
Processo Nº RTOrd-15234/1997-006-09-00.2
Autor
Advogado(a)
Charle Ladimir Rubik
Paulo Roberto Moreira Gomes(OAB:
PR22659)
Rossana Moreira Gomes(OAB:
PR23999)
Dario José Costa
Advogado(a)
Réu
Prazo: 30 dia(s).
1. Defiro o prazo requerido.
2. Intime-se o exequente, por seus procuradores, deste despacho e
para que tenha vista das pesquisas realizadas pela Seção acerca
dos dados atualizados do exequente, conforme fls. 03 e 04.
Processo Nº RTOrd-2213100-81.1992.5.09.0010
Processo Nº RTOrd-22131/1992-010-09-00.3
Autor
Advogado(a)
Advogado(a)
Réu
Sindicato dos Empregados Em
Empresas de Segurança Vigilância e
Transporte de Valores de Curitiba e
Região Metropolitana
Eduardo Carlos Pottumati(OAB:
PR18317)
Antonio Olinto Ferreira(OAB:
PR18322)
Elloservice Vigilância S/C Ltda.
Prazo: 60 dia(s).
1. (...)
2. (...)
3. (...)
4. Dispenso a ciência prévia ao credor, dado o pequeno valor
executado (R$ 817,55 em 31/01/2015), conforme autoriza o § 5º do
art. 40 da Lei n. 6.830/1980;
5. Intime-se o Sindicato, por seus procuradores.
6. (...)
Processo Nº RTOrd-2385500-62.1996.5.09.0010
Processo Nº RTOrd-23855/1996-010-09-00.8
Autor
Advogado(a)
Advogado(a)
Réu
Rosa de Fatima Cardoso Farias
Luiz Roberto Pereira Neves(OAB:
PR4266)
Eduardo Jose Pereira Neves(OAB:
PR23342)
Ariovaldo Calhim Manoel Abud
Prazo: 5 dia(s).
1. Estes autos foram arquivados provisoriamente em 30/09/1999 (fl.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83034
2190
Antonio Maciel
Jacinto Felisbino da Silva(OAB:
PR20413)
Jfm Engenharia Ltda.
José Fernandes Matielo (Diretor
Presidente)
Prazo: 30 dia(s).
1. Analisando os dados obtidos pelas pesquisas de fls. 03/10,
verifica-se que o exequente faleceu no ano de 2008, conforme
consulta SERPRO, fl. 04.
Considerando que estes autos foram arquivados provisoriamente
em 30/09/1997, em virtude do silêncio do exequente quanto à
localização de bens da executada, infere-se que decorreram mais
de 11 anos até o óbito do exequente, sem qualquer manifestação
quanto ao prosseguimento.
Considerando, ainda, que não se apresentou ao Juízo nenhum
eventual representante do espólio, entendo que o caso em tela
amolda-se perfeitamente ao comando que emerge do item III,
primeira parte, da OJ EX SE nº 39 da Seção Especializada deste
TRT:"A prescrição intercorrente é aplicável ao crédito trabalhista
apenas na hipótese de paralisação do feito atribuída à exclusiva
inércia do credor", uma vez que cabia a ele, exequente ou seu
representante, indicar bens de propriedade da executada ou
requerer outras diligências no sentido de fazer seguir a execução.
2. Diante da prolongada inércia, decreto a prescrição intercorrente e
julgo extinta a execução, nos termos do artigo 40, § 4º da Lei nº
6.830/1980, aplicável ao Processo do Trabalho conforme artigo 889
da CLT.
3. Intime-se o exequente por seus procuradores.
4. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos definitivamente.
SEÇÃO DE ANÁLISE DO ARQUIVO PROVISÓRIO
Ana Lucia Risso Ribeiro
Chefe de Seção
Edital de Intimação nº 73/2015
SEÇÃO DE ANÁLISE DO ARQUIVO PROVISÓRIO
RUA VIDAL NATIVIDADE DA SILVA 600 TÉRREO
82900110 CURITIBA - PR
Ficam os advogados abaixo relacionados, intimados para, no prazo
indicado, providenciar e/ou tomar ciência do que segue descrito nos
seguintes autos:
Processo Nº RTOrd-0159500-36.1993.5.09.0014
Processo Nº RTOrd-01595/1993-014-09-00.2
Autor
Advogado(a)
Advogado(a)
Rosane Aparecida Jorge
Nestor Aparecido Malvezzi(OAB:
PR3351)
Isaias Zela Filho(OAB: PR8866)