1514/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Julho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
antecipação de tutela especialmente o receio de dano irreparável e
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TRIBUNAL
o perigo de demora, determino que a Reclamada providencie e
REGIONAL DO
comprove nos autos o restabelecimentodo plano de saúde do
Reclamante, nas mesmas condições de cobertura assistencial que
este gozava quando da vigência do contrato de trabalho, pelo
Destinatários:
período mínimo legal a que o Autor tem direito (art. 30 da Lei nº
gustavo de pauli athayde
9.656/98), desde que o Reclamante custeie por conta própria o
IVAIR CARLOS DA SILVA
benefício.
Sucessivamente, caso não seja possível o restabelecimento nas
Processo: 0000666-95.2013.5.09.0122
mesmas condições de cobertura assistencial, determino que a
AUTOR(a): MARIA VIANA COSTA
Reclamadaprovidencienova inclusão do Reclamanteno plano de
RÉU: IGASA S A INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS
saúde, nas condições mais próximas quanto possíveis das
anteriormente usufruídas, pelo mesmo prazo, arcando
INTIMAÇÃO
a
Reclamada com eventual diferença de valor entre o montante que o
Autor pagaria se o restabelecimento fosse possível e o montante
que será cobrado do Reclamante.
Ficam V. Sas. intimadas para, no prazo de cinco dias, manifestarem
Eventual cobrança exigida pelo plano de saúde para que não incida
-se sobre o laudo complementar (ID 50f51cf).
novo período de carência deverá ser suportada pela Reclamada.
A comprovação do cumprimento da ordem judicial deverá ser
realizada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da
presente decisão, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00, por
OBS.: O navegador de internet homologado para o PJe é o
dia de atraso, a ser revertida em favor do Reclamante, até o limite
MOZILLA FIREFOX 3.x ou superior.
de 30.000,00.
São José dos Pinhais, 10/07/2014.
Intimação
Intimem-se.
São José dos Pinhais, 10 de julho de 2014.
Juliane Penteado de Carvalho Bernardi
Juíza do Trabalho Substituta"
Processo Nº RTOrd-0000682-15.2014.5.09.0122
AUTOR
LEONICE SAIVISH PRATES
ADVOGADO
JOÃOZINHO SANTANA(OAB: 23034)
RÉU
BONAPARTE HOTEIS LTDA
RÉU
MELONGENA PARTICIPACOES
LTDA
OBS.: O navegador de internet homologado para o PJe é o
MOZILLA FIREFOX 3.x ou superior.
São José dos Pinhais, 10/07/2014.
TRIBUNAL
REGIONAL DO
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000666-95.2013.5.09.0122
AUTOR
MARIA VIANA COSTA
ADVOGADO
IVAIR CARLOS DA SILVA(OAB:
19838)
RÉU
IGASA S A INDUSTRIA E COMERCIO
DE AUTO PECAS
ADVOGADO
antonio francisco correa athayde(OAB:
0008227)
ADVOGADO
gustavo de pauli athayde(OAB:
042164)
Destinatário:JOÃOZINHO SANTANA
Processo: 0000682-15.2014.5.09.0122
AUTOR(a): LEONICE SAIVISH PRATES
RÉU: MELONGENA PARTICIPACOES LTDA, BONAPARTE
HOTEIS LTDA
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76957