3199/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
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Alegação(ões):
natureza alimentar do crédito trabalhista e da premência do
- violação do(s) inciso LIV do artigo 5º da Constituição Federal.
trabalhador no recebimento, com os meros fatos do
- violação do(s) §1º do artigo 8º da Consolidação das Leis do
inadimplemento, da inexistência de bens sociais penhoráveis e da
Trabalho; artigo 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo
solvabilidade do sócio, para autorizar a desconsideração, não
50 do Código Civil; §1º do artigo 133 do Código de Processo Civil
importando se ocorreu ou não abuso de personalidade.
de 2015; §4º do artigo 134 do Código de Processo Civil de 2015.
Noutro falar, toda vez que a personalidade jurídica da empregadora
Recorre o executado irresignado com o acórdão que negou
for um obstáculo ao ressarcimento do trabalhador deve ser aplicada
provimento ao agravo de petição por ele interposto e manteve a
a Teoria Menor.
sentença que acolheu o Incidente de Desconsideração da
Assim, é possível a superação da personalidade jurídica da
Personalidade Jurídica.
empresa sempre que esta constituir em obstáculo à satisfação do
Alega que o acórdão afronta o inciso LIV do artigo 5º da CF ao
crédito trabalhista, em razão da similitude dos objetivos da
deferir a inclusão de seus sócios no polo passivo da execução com
legislação consumerista e da legislação trabalhista, sendo, portanto,
base no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, pois ao
desnecessária a comprovação de desvio de finalidade ou de
aplicar a Teoria Menor, prevista no §5º do artigo 28 do CDC, a
confusão patrimonial (abuso de personalidade jurídica).
decisão contraria o artigo 50 do CC porque " a legislação
No caso vertente, como já mencionado, restou constatada a
trabalhista, através da Lei nº 13.467/2017 adotou a teoria maior da
insuficiência patrimonial da devedora principal para quitar as
desconsideração da personalidade jurídica, afastando a teoria
obrigações trabalhistas, portanto é lícito o direcionamento da
menor, de aplicação aos litígios consumeristas, apenas".
execução em desfavor dos sócios, tendo em vista a aplicação da
Aponta violação ao §1º do artigo 133 e ao §4º do artigo 134, ambos
teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.
do CPC, ao argumento de que " o pedido de desconsideração da
Examino.
personalidade jurídica deve ser apreciado e observado os
Como se trata de recurso de revista em agravo de petição, seu
pressupostos legais, devendo o requerimento demonstrar a
cabimento está restrito à hipótese de ofensa direta e literal à
presença de tais pressupostos legais específicos para que seja
Constituição Federal, conforme estabelece o § 2º do artigo 896 da
deferida a desconsideração pretendida, quais sejam: o objetivo,
CLT e a Súmula nº 266 do TST.
traduzida pela insuficiência patrimonial da devedora e; subjetivos,
Tendo em vista que as razões recursais não observam essa
configurado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial".
restrição legal, nego seguimento ao recurso quanto às alegações de
Aduz que o artigo 855-A da CLT prevê a aplicação subsidiária dos
violação aos artigos 50, do Código Civil, 8º, §1º e 855-A, da CLT e
artigos 133 a 137 do CPC.
133, §1º e 134, §4º, do CPC.
Indica violação ao artigo 8º, §1º da CLT que prevê que o direito
Quanto ao inciso LIV do artigo 5º da CF, do que se extrai das
comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, que por tal
razões recursais, as alegações de afronta decorrem de suposta
razão o Código de Defesa do Consumidor não pode ser aplicado
violação de dispositivo infraconstitucional, no caso, do artigo 50 do
subsidiariamente.
CC e dos artigos 133, §1º e 134, §4º, do CPC, pelo que eventuais
Transcreve o seguinte trecho do acórdão:
afrontas seriam reflexas e não diretas, o que contraria o disposto no
(...)
§2º do art. 896 da CLT.
Neste contexto, dou como devidamente prequestionada e
Por essas razões, nego seguimento à revista.
rechaçada a tese de aplicabilidade da Teoria Maior no âmbito
trabalhista, a qual estabelece que para se efetivar desconsideração
CONCLUSÃO
da personalidade jurídica deve-se comprovar o abuso da
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou
Publique-se e intimem-se.
pela confusão patrimonial, com base no que preceitua o artigo 50 do
CC.
Em outros termos, a hipossuficiência do credor trabalhista e a
peculiaridade do crédito executado são pressupostos para
desconsiderar a personalidade de forma mais branda.
koa
Desse modo, na Justiça do Trabalho, prevalece a Teoria Menor
BELEM/PA, 12 de abril de 2021.
Objetiva de Desconsideração, eis que se contenta, diante da
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