2185/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
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porque tanto na inicial quanto em depoimento o reclamante alegou
Não vislumbro quaisquer das hipóteses previstas no artigo 80 do
que nada teria recebido de comissão sobre as vendas. Ocorre que o
Código de Processo Civil, por entender que as partes exerceram de
pleito de comissão só se refere a 14 vendas realizadas, sendo que
forma regular o direito de ação, constitucionalmente assegurado
o período em que o autor alega ter trabalhado é superior a um mês
(artigo 5º, XXXV, CR). Rejeito.
e meio, o que demonstra não haver justificativa para ter que retornar
à empresa para relatar quantas vendas havia realizado, pois o que
4 - DA JUSTIÇA GRATUITA
se percebe é que na maioria dos dias supostamente trabalhados ele
Defiro os benefícios da justiça gratuita posto que para isso é
nada vendeu.
suficiente a declaração do reclamante de que não pode litigar em
Já o preposto da empresa manteve-se coerente com a tese da
juízo sem prejuízo do seu sustento e de sua família, a teor do
defesa, relatando que o "o reclamante já chegou a prestar serviço
disposto no artigo 790, §3º, da Consolidação das Leis do Trabalho,
indiretamente à empresa do depoente como free lancer", fato
no artigo 1º da Lei n.º 7.115, de 19 de agosto de 1983, e na OJ n.º
também confirmado pelas testemunhas ouvidas.
304 da SDI-I.
Neste particular, a primeira testemunha ouvida também confirmou
que a reclamada possui vendedores em seu quadro de funcionários
II - C O N C L U S Ã O
e que "uma parte dos vendedores trabalhava como free lancer",
DIANTE DO EXPOSTO E DO MAIS QUE DO PROCESSO
ou seja, sem vínculo de emprego, como era o caso da segunda
CONSTA, DECLARO A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO DE
testemunha, a qual declarou que "a depoente presta serviço de
EMPREGO ENTRE AS PARTES E JULGO IMPROCEDENTES
forma autônoma para a reclamada desde meados de
TODOS OS PEDIDOS FORMULADOS PELO RECLAMANTE,
dezembro/2016".
JOSÉ OSVALDO FREITAS DELGADO JUNIOR, NOS AUTOS DA
Por oportuno, quanto à impugnação apresentada pelo Reclamante à
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AFORADA EM FACE DA
oitiva da primeira testemunha, verifica-se que, apesar de pequenas
RECLAMADA, WI TEC TELECOM, POR FALTA DE PROVAS E
variações, não restou evidenciado em seu depoimento que a
AMPARO LEGAL. BALIZAS ÉTICAS RESPEITADAS. DEFIRO AO
mesma abandonou o compromisso firmado perante este Juízo de
RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TUDO
declarar apenas a verdade, sobretudo ao se cotejar as informações
DE ACORDO COM A FUNDAMENTAÇÃO. CUSTAS
prestadas pelas duas testemunhas e pelo próprio preposto em seus
PROCESSUAIS, PELO RECLAMANTE, DE R$ 488,38
depoimentos, sendo que eventuais oscilações decorrem da
(QUATROCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E TRINTA E OITO
falibilidade humana e que não são suficientes a evidenciar sua falta
CENTAVOS), CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA.
de isenção de ânimo, fundamentos pelos quais se rejeita a
DISPENSADAS. INTIMEM-SE AS PARTES, EM FACE DA
impugnação.
PUBLICAÇÃO ANTECIPADA DA SENTENÇA. NADA MAIS.
Deste modo, entendo que a reclamada conseguiu se desincumbir
do seu ônus, já que as provas produzidas atestam que o vínculo
BELEM, 9 de Março de 2017
jurídico alegado pelo reclamante não aconteceu, pois não restou
provado que o trabalho prestado teria ocorrido na condição de
empregado.
ANDRE MAROJA DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Por fim, o reclamante não trouxe qualquer prova de que sua CTPS
tivesse ficado retida em poder da reclamada, ônus que lhe
competia, já que a presunção é de que a prestação de serviços na
condição de autônomo dispensa a apresentação deste documento
pelo trabalhador.
Por tais razões, declaro inexistente a relação de emprego entre as
partes, motivo pelo qual julgo improcedentes todos os pedidos
formulados pelo reclamante na petição inicial, já que, sem exceção,
estão todos vinculados a uma pretensa relação de emprego cuja
existência não restou configurada.
3 - DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105065
7ª Vara do Trabalho de Belém
Notificação
Notificação
Processo Nº CartPrec-0000052-35.2017.5.08.0007
AUTOR
WASHINGTON LUIZ DE CARVALHO
RODRIGUES
RÉU
BANCO SAFRA S A
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SAFRA S A