3486/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2022
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
CARLOS MARCIERI
DANIEL RODRIGUES SILVA(OAB:
23073/CE)
LUCAS FERREIRA LOBO(OAB:
21781/CE)
ANGELA MARIA DE SOUSA
ALMEIDA
MARIANGELA DE SOUSA ALMEIDA
ITALO MILO GABRIEL ALVES
MARTINS(OAB: 30138/CE)
DANIEL ANTONIO VERNAGLIA - EPP
Fernando Antônio SIlveira Torres(OAB:
7555/CE)
EUSTAQUIO DIAS PEREIRA
313
V, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, o silêncio
importará na aceitação de liberação do valor parcialmente
bloqueado/depositado em favor da parte exequente, sem prejuízo
do prosseguimento da execução forçada quanto ao crédito
remanescente."
Os executados foram notificados e não apresentaram qualquer
manifestação.
A despeito da inércia dos executados, torno sem efeito o despacho
anterior, proferido no dia 16/5/2022, uma vez que aos executados
Intimado(s)/Citado(s):
não foi oportunizado contraditório e ampla defesa, meios
- ALEXANDRE ALBIERO PEDRO
necessários para eventual transferência forçada de propriedade.
Por outro lado, resolvo designar audiência especial de conciliação
para o dia 14/6/2022 às 8h10min.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes.
Fortaleza/CE, 02 de junho de 2022.
JEAN FABIO ALMEIDA DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a8e6b0
proferido nos autos.
Trata-se de execução de crédito trabalhista de reclamação ajuizada
em 7/10/2010. O período de contrato do trabalho do exequente foi
de 5/6/2005 a 25/5/2010.
Em 17/6/2020, a execução foi redirecionada também as seguintes
pessoas: Carlos Marcieri, Luiz Issa Pedro e Mariangela de Sousa
Almeida (fls. 271/273).
Consta em referida decisão, a seguinte informação: "O que emerge
dos autos e dos registros do contrato social da empresa demandada
na Junta Comercial, é que a Sra. MARIÂNGELA DE SOUSA
ALMEIDA figurou no quadro societário da executada no período de
28.04.2010 a 31.08.2010. Já o Sr. LUIZ ISSA PEDRO permaneceu
de 12.03.2010 a 28.04.2010. O Sr. CARLOS MARCIERI, por sua
vez,
integrou a sociedade no lapso temporal de 02.03.2010 a
31.08.2010".
Processo Nº ATOrd-0001542-66.2010.5.07.0007
RECLAMANTE
ALEXANDRE ALBIERO PEDRO
ADVOGADO
FRANCISCO HELIO FERNANDES DE
SOUZA(OAB: 4661/CE)
RECLAMADO
PETRA COMERCIO DE
AVIAMENTOS E CONFECCOES
LTDA
ADVOGADO
Fernando Antônio SIlveira Torres(OAB:
7555/CE)
RECLAMADO
LUIZ ISSA PEDRO
RECLAMADO
DANIEL ANTONIO VERNAGLIA
RECLAMADO
CARLOS MARCIERI
ADVOGADO
DANIEL RODRIGUES SILVA(OAB:
23073/CE)
ADVOGADO
LUCAS FERREIRA LOBO(OAB:
21781/CE)
RECLAMADO
ANGELA MARIA DE SOUSA
ALMEIDA
RECLAMADO
MARIANGELA DE SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO
ITALO MILO GABRIEL ALVES
MARTINS(OAB: 30138/CE)
RECLAMADO
DANIEL ANTONIO VERNAGLIA - EPP
ADVOGADO
Fernando Antônio SIlveira Torres(OAB:
7555/CE)
RECLAMADO
EUSTAQUIO DIAS PEREIRA
Em 19/3/2022, foi efetuada ordem de bloqueio de valores, a qual
Intimado(s)/Citado(s):
restou frutífera parcialmente da seguinte maneira: do executado
Luis Issa Pedro, foi bloqueada a quantia de R$ 10,11; e, do
executado Carlos Marcieri foi bloqueada a quantia de R$ 50.010,00.
Em 16/5/2022, foi proferido despacho nos seguintes termos: "Vistos,
- CARLOS MARCIERI
- DANIEL ANTONIO VERNAGLIA - EPP
- MARIANGELA DE SOUSA ALMEIDA
- PETRA COMERCIO DE AVIAMENTOS E CONFECCOES LTDA
etc.
Notifique-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
complementar o valor devido até o total da execução (atualizado até
PODER JUDICIÁRIO
a data do efetivo depósito), ou indicar bens à penhora integrantes
JUSTIÇA DO
de seu patrimônio, livres e desembaraçados, sob pena de configurar
ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, inciso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183525
INTIMAÇÃO