2562/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018
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Gestão. Custas de R$415,84, calculadas sobre R$20.792,21, pela
processual das partes para a manutenção desses autos, motivo
parte autora, dispensadas na forma da lei. Notifique-se as partes
pelo qual extingo este processo sem resolução do mérito, nos
para ciência desta decisão, bem como de quetoda manifestação
termos do art. 485, VI, NCPC, unicamente para fins de registro no e-
deve ser realizada, inclusive a defesa desta ação, caso ainda não
Gestão. Custas de R$415,84, calculadas sobre R$20.792,21, pela
tenha sido apresentada nos autos, a partir da ciência desta
parte autora, dispensadas na forma da lei. Notifique-se as partes
sentença, NO PROCESSO PRINCIPAL,sobpena de
para ciência desta decisão, bem como de quetoda manifestação
desconsideração. Após, nada mais havendo a providenciar, arquive-
deve ser realizada, inclusive a defesa desta ação, caso ainda não
se em definitivo os presentes autos. Fortaleza , 7 de Setembro de
tenha sido apresentada nos autos, a partir da ciência desta
2018 FRANCISCO GERARDO DE SOUZA JUNIOR JUIZ DO
sentença, NO PROCESSO PRINCIPAL,sobpena de
TRABALHO ".
desconsideração. Após, nada mais havendo a providenciar, arquivese em definitivo os presentes autos. Fortaleza , 7 de Setembro de
2018 FRANCISCO GERARDO DE SOUZA JUNIOR JUIZ DO
Notificação
Processo Nº RTSum-0000861-12.2018.5.07.0009
RECLAMANTE
FRANCISCO EUDES FELIX PEREIRA
ADVOGADO
Roberto Barcelos Barbosa(OAB:
12155/CE)
RECLAMADO
RV PIZZARIA E CREPERIA EIRELI
ADVOGADO
Daniel Cidrão Frota(OAB: 19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RV PIZZARIA E CREPERIA EIRELI
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), RECLAMANTE E
RECLAMADA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo
TRABALHO ".
Notificação
Processo Nº ConPag-0000872-41.2018.5.07.0009
CONSIGNANTE
ESTACAO COMERCIO DE
INSTRUMENTO MUSICAL LTDA - ME
ADVOGADO
KATIA CILENE CAMPOS DE
SOUZA(OAB: 10183/CE)
CONSIGNATÁRIO
BARBARA COSTA DURANM
INOCENCIO
ADVOGADO
ISADORA LINHARES DE LIMA
SOARES(OAB: 34522/CE)
ADVOGADO
LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis
Intimado(s)/Citado(s):
e necessárias. "Vistos, etc. Tratando-se de processo conexo a Ação
- ESTACAO COMERCIO DE INSTRUMENTO MUSICAL LTDA ME
de Consignação em Pagamento de nº 0000812-68.2018.5.07.000 9,
a matéria será apreciada quando do julgamento daquela, que ora
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), CONSIGNANTE E
defino como principal, considerando a ordem cronológica de
CONSIGNATÁRIO, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
distribuição. Ao tempo em que se cuidava de autos físicos,
notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo
reuníamos ambos os autos, sendo o segundo processo
transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis
encadernado ao primeiro. Desde então, todos os atos e expedientes
e necessárias. "Vistos, etc. Tratando-se de Ação de Consignação
ocorriam no processo principal, deixando, na prática, de existir o
conexa ao processo 0000868.04.2018.5.07.0009 , a matéria será
segundo processo. Com o PJe-JT não há de ser diferente, sendo
apreciada quando do julgamento daquele, que ora defino como
possível anexar estes autos ao processo principal, vinculando
principal, considerando a ordem cronológica de distribuição. Ao
ambos, de modo que tanto o(a) magistrado(a) quanto as partes e
tempo em que se cuidava de autos físicos, reuníamos ambos os
advogados tenham melhor controle dos procedimentos a realizar,
autos, sendo o segundo processo encadernado ao primeiro. Desde
contribuindo com segurança jurídica e celeridade processual. Desse
então, todos os atos e expedientes ocorriam no processo principal,
modo, diante da dificuldade de acompanhamento em tarefas
deixando, na prática, de existir o segundo processo. Com o PJe-JT
diferentes de dois processos, bem ainda, considerando que não
não há de ser diferente, sendo possível anexar estes autos ao
haverá qualquer prejuízo às partes, determino que nos autos do
processo principal, vinculando ambos, de modo que tanto o(a)
processo principal: a) Sejam trasladadas as peças deste processo,
magistrado(a) quanto as partes e advogados tenham melhor
antecedidas de certidão; b) Registre-se a reunião/associação para
controle dos procedimentos a realizar, contribuindo com segurança
fins de acompanhamento; c) Regularize-se, em sendo necessário, o
jurídica e celeridade processual. Desse modo, diante da dificuldade
cadastro dos patronos das partes. Por consequência, e
de acompanhamento em tarefas diferentes de dois processos, bem
considerando que toda a matéria destes autos será apreciada
ainda, considerando que não haverá qualquer prejuízo às partes,
quando do julgamento do processo principal, falece interesse
determino que nos autos do processo principal: a) Sejam
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124080