2472/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
1134
PROCESSO nº 0002167-78.2017.5.07.0032 (ROPS)
RECORRENTE: SERGIO CIRILO DA SILVA
FUNDAMENTAÇÃO
RECORRIDO: D. R. LINGERIE INDUSTRIA E COMERCIO S. A.
RELATORA: DESEMBARGADORA DULCINA DE HOLANDA
PALHANO
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
Atendidos os demais requisitos extrínsecos de admissibilidade tempestividade, capacidade postulatória e preparo (dispensado) -,
passo ao exame do recurso.
RELATÓRIO
MÉRITO
EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE
ANTECEDENTES CRIMINAIS EM PROCESSO ADMISSIONAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
O presente processo está sujeito ao rito sumaríssimo, cabendo ao
Ministério Público do Trabalho, caso entenda necessário, manifestar
O reclamante, ora recorrente, postula indenização por danos morais
-se oralmente, tal como previsto no art. 895, § 1º, inciso III, da CLT.
tendo em vista que a recorrida exigiu a apresentação de certidão de
antecedentes criminais no momento da contratação do empregado.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I, "caput", da CLT.
Ao exame.
Em sede de sentença o juiz julgou improcedente o pedido sob a
seguinte argumentação, fls. 76/80:
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