3520/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1925
Fica Vossa Senhora intimado da emissão de alvará nos autos em
com a presença do Sr. Juiz Titular, Dr. SÉRGIO MURILO DE
seu favor. A íntegra do alvará pode ser obtida diretamente no PJe,
CARVALHO LINS, foram apregoados os litigantes:
estando Vossa Senhoria vinculado(a) ao processo, com total
acesso.
AVANIR MARIA COSTA DA SILVA
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
RECLAMANTE
24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
5 ENGENHARIA LTDA
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
RECLAMADA
acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
Ausentes as partes.
View.seam", informando-se a chave numérica abaixo.-------------------
Instalada a audiência, passou o Juízo a proferir a seguinte Decisão:
-------------------------------------------------SITUAÇÃO DO CADASTRO
DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE
VISTOS, ETC...
EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 000055209.2021.5.06.0172RECLAMANTE: CREMILDA MARCELINA DA
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I, da CLT.
SILVAADVOGADO(S): LUIZ JOSÉ DE ARAÚJO NETO, OAB:
27372-D
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
MARCELO DE ALBUQUERQUE LESSA, OAB:
29516RECLAMADO: LUANA ALANE DA SILVA
Inicialmente, defiro o pedido de notificação exclusiva formulado pelo
DIASADVOGADO(S):ANTONIO GERALDO ALBUQUERQUE DE
patrono das partes, devendo a Secretaria proceder com os devidos
BRITO FILHO, OAB: 34946------------------------------------------------------
registros no Pje.
-----------------/MPN
Da leitura da prova documental, observo que o Aviso Prévio foi
CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 21 de julho de 2022.
concedido no dia 01/09/2021 (ID eb29c2e), tendo sido trabalhado
até o dia 01/10/2021.
MAURICIO PEREIRA NUNES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000649-09.2021.5.06.0172
RECLAMANTE
AVANIR MARIA COSTA DA SILVA
ADVOGADO
JOAO WALTER DE ARRUDA
SILVEIRA JUNIOR(OAB: 43535/PE)
RECLAMADO
5 ENGENHARIA.LTDA
ADVOGADO
GIANCARLO PACHECO DA
SILVA(OAB: 19154/PE)
1.DO MÉRITO:
1.1 DA DURAÇÃO CONTRATUAL E PEDIDOS CORRELATOS:
A reclamante afirma que começou a laborar para a reclamada no
dia 09/03/2021, todavia, só teve sua CTPS anotada em 07/05/2021.
Postula a retificação na CTPS, pagamento do FGTS+40% referente
ao período clandestino e pagamento de indenização substitutiva do
Intimado(s)/Citado(s):
seguro-desemprego.
- 5 ENGENHARIA.LTDA
A reclamada reconhece que a admissão ocorreu no dia 09/03/2021,
tendo procedido com a retificação da CTPS (vide ID 9ac39d6) e
fornecido nova guia para habilitação no Seguro-desemprego (ID
PODER JUDICIÁRIO
652e1bc).
JUSTIÇA DO
Ademais, afirma que efetuou o pagamento para a autora no valor de
R$ 960,00, a fim de ressarcir os títulos incidentes sobre o período
clandestino (vide comprovante ID 33e2a75).
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5be47d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Aos 21 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, às
12:45 horas, estando aberta à audiência da Vara da Justiça do
Trabalho desta Cidade, na sala respectiva, na Avenida Getúlio
Vargas, nº 576 / 1º andar, Centro, Cabo de Santo Agostinho-PE,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185870
Dessa forma, diante do reconhecimento da reclamada, tem-se que
a admissão ocorreu no dia 09/03/2021 já tendo sido retificada a
CTPS e fornecida a guia correta para o Seguro-desemprego pela
reclamada.
Da leitura dos autos, observo que houve expedição de Alvará para
saque do Seguro-desemprego (ID caa14a0), tendo este não