3510/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
2182
solidária, a pagar ao autor os títulos acima elencados, bem como a
fundamentação supra.
cumprir a obrigação de fazer acima imposta.
Custas pela ré no importe de 2% sobre o valor atribuído à causa.
Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação.
Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho.
Juros e correção monetária na forma da Lei e da fundamentação
supra.
KEVIA DUARTE MUNIZ
Descontos fiscais e previdenciários na forma da lei e da
Juíza do Trabalho Substituta
fundamentação supra.
Custas pela reclamada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, arbitrado provisoriamente em R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes.
KEVIA DUARTE MUNIZ
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ACPCiv-0000007-58.2022.5.06.0412
AUTOR
SINDICATO PROFISSIONAL DOS
AUXILIARES E TECNICOS DE
ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO
ADVOGADO
FERNANDO NASCIMENTO
BURATTINI(OAB: 78983/SP)
RÉU
CLINICA DO RIM LTDA
ADVOGADO
ISABELA VALENTIM ALVES(OAB:
173253/RJ)
PERITO
RICHARD DOMINGOS FARIAS DOS
SANTOS
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
Processo Nº ACPCiv-0000007-58.2022.5.06.0412
AUTOR
SINDICATO PROFISSIONAL DOS
AUXILIARES E TECNICOS DE
ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO
ADVOGADO
FERNANDO NASCIMENTO
BURATTINI(OAB: 78983/SP)
RÉU
CLINICA DO RIM LTDA
ADVOGADO
ISABELA VALENTIM ALVES(OAB:
173253/RJ)
PERITO
RICHARD DOMINGOS FARIAS DOS
SANTOS
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO PROFISSIONAL DOS AUXILIARES E TECNICOS
DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DO RIM LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d63e4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
III - D I S P O S I T I V O
JUSTIÇA DO
ISTO POSTO, decido rejeitar as preliminares e JULGAR
PROCEDENTES os pedidos formulados por SINDICATO
PROFISSIONAL DOS AUXILIARES E TECNICOS DE
INTIMAÇÃO
ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO em desfavor da CLINICA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d63e4f
RIM LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
deste dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita,
III - D I S P O S I T I V O
para o fim de condenar a reclamada a pagar aos substituídos pela
ISTO POSTO, decido rejeitar as preliminares e JULGAR
parte autora os títulos acima elencados.
PROCEDENTES os pedidos formulados por SINDICATO
Honorários sucumbenciais e periciais na forma da fundamentação.
PROFISSIONAL DOS AUXILIARES E TECNICOS DE
Juros e correção monetária na forma da Lei e da fundamentação
ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO em desfavor da CLINICA DO
supra.
RIM LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante
Descontos fiscais e previdenciários na forma da lei e da
deste dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita,
fundamentação supra.
para o fim de condenar a reclamada a pagar aos substituídos pela
Custas pela ré no importe de 2% sobre o valor atribuído à causa.
parte autora os títulos acima elencados.
Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho.
Honorários sucumbenciais e periciais na forma da fundamentação.
Juros e correção monetária na forma da Lei e da fundamentação
KEVIA DUARTE MUNIZ
supra.
Juíza do Trabalho Substituta
Descontos fiscais e previdenciários na forma da lei e da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185159