3349/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2021
RECLAMADO
SILVA & SILVA COMERCIO DE
VEICULOS LTDA
GERLAN COSTA MONTEIRO(OAB:
29434/PE)
JL COMERCIO E CONSIGNACAO DE
VEICULOS LTDA
GERLAN COSTA MONTEIRO(OAB:
29434/PE)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
4780
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMETRIUS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- JL COMERCIO E CONSIGNACAO DE VEICULOS LTDA
- SILVA & SILVA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98f6655
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO
Intime-se a executada para que realize o pagamento do saldo
remanescente no prazo de 5 dias.
Após o referido prazo, proceda-se ao bloqueio de créditos on line
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98f6655
em contas e/ou aplicações financeiras de titularidade do executado,
até o limite do valor exequendo.
proferido nos autos.
Fracassando a ordem de bloqueio de crédito, consulte-se o
DESPACHO
Intime-se a executada para que realize o pagamento do saldo
remanescente no prazo de 5 dias.
Após o referido prazo, proceda-se ao bloqueio de créditos on line
em contas e/ou aplicações financeiras de titularidade do executado,
até o limite do valor exequendo.
Fracassando a ordem de bloqueio de crédito, consulte-se o
RENAJUD para aferir a existência de veículos na sua esfera
patrimonial. Havendo bens de propriedade atual, com situação
normal e sem restrição à venda, registre-se o gravame e expeça-se
mandado de penhora, caso o endereço da executada seja
RENAJUD para aferir a existência de veículos na sua esfera
patrimonial. Havendo bens de propriedade atual, com situação
normal e sem restrição à venda, registre-se o gravame e expeça-se
mandado de penhora, caso o endereço da executada seja
conhecido nos autos.
Não existindo veículos passíveis de constrição, expeça-se mandado
de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à garantia
da dívida exequenda, observando-se o endereço onde as
determinações têm sido cumpridas com sucesso.
OLINDA/PE, 16 de novembro de 2021.
ANA CRISTINA DA SILVA
conhecido nos autos.
Juíza do Trabalho Titular
Não existindo veículos passíveis de constrição, expeça-se mandado
de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à garantia
da dívida exequenda, observando-se o endereço onde as
determinações têm sido cumpridas com sucesso.
OLINDA/PE, 16 de novembro de 2021.
ANA CRISTINA DA SILVA
Processo Nº ATOrd-0001376-84.2021.5.06.0101
RECLAMANTE
MARCELO LUAN SIMPLICIO DA
SILVA
ADVOGADO
JONAS EVANGELISTA DOS
SANTOS(OAB: 34616/PE)
RECLAMADO
CIDADE ALTA TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
RECLAMADO
CONSORCIO CONORTE
Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATSum-0001497-83.2019.5.06.0101
RECLAMANTE
DEMETRIUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO
JONATHAN REYS CUNHA
NEVES(OAB: 51382/PE)
ADVOGADO
SILAS PEREIRA DE SENA
FILHO(OAB: 34793/PE)
RECLAMADO
SILVA & SILVA COMERCIO DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO
GERLAN COSTA MONTEIRO(OAB:
29434/PE)
RECLAMADO
JL COMERCIO E CONSIGNACAO DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO
GERLAN COSTA MONTEIRO(OAB:
29434/PE)
- MARCELO LUAN SIMPLICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54577fe
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174113