3256/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Junho de 2021
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1925
DDC LOGISTICA E TRANSPORTE
LTDA - ME
LUIZ FELIPE DE ALCANTARA VELHO
BARRETTO VELLOSO(OAB: 28144D/PE)
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- DDC LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d576e52
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I – RELATÓRIO
PEDRO FRANCISCO DOS SANTOS interpôs embargos de
INTIMAÇÃO
declaração em face da sentença que julgou improcedentes os
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9498c71
pedidos formulados em face do reclamado EDMILSON MANOEL
proferida nos autos.
DA SILVA.
DESPACHO
O embargado se manifestou.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS
Tempestivos e a modo conheço os Embargos.
Vistos.
Alega o embargante que a sentença foi omissa quanto ao pedido de
Intime-se o reclamante para, no prazo de cinco dias úteis, se
vínculo empregatício entre as partes.
manifestar acerca da proposta de acordo apresentada pela
Sem razão.
reclamada no id. 9d0d3da. O silêncio do reclamante será
De uma simples leitura dos embargos de declaração, é possível
interpretado como desinteresse na conciliação.
verificar a tentativa de rediscussão da matéria, com vistas a
Ato contínuo, nos termos do § 2º, do art. 897-A, da CLT e da OJ
modificar o julgado. Se a parte discorda do posicionamento
142 SDI-1 do C. TST, face à possibilidade de efeito modificativo do
adotado, deverá apresentar sua irresignação à instância superior.
julgado, determino a intimação da reclamada para, querendo,
impugnar os embargos opostos pelo reclamante, no prazo de cinco
III – DISPOSITIVO
dias úteis.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de
Decorrido o prazo supra, façam os autos conclusos para prolação
declaração opostos por PEDRO FRANCISCO DOS SANTOS,
da sentença de embargos, vinculando o julgamento a esta
conforme fundamentação supra, que passa a integrar este
magistrada.
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes desta decisão.
CARUARU/PE, 28 de junho de 2021.
LILIANE MENDONCA DE MORAES SOUZA
Juíza do Trabalho Substituta
CARUARU/PE, 28 de junho de 2021.
LILIANE MENDONCA DE MORAES SOUZA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0001088-59.2019.5.06.0311
RECLAMANTE
PEDRO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIO FERNANDO SILVA(OAB:
9851/PE)
RECLAMADO
EDMILSON MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
JEANNE FRANCO(OAB: 33128/PE)
TERCEIRO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE
INTERESSADO
SEGURIDADE SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON MANOEL DA SILVA
Processo Nº ATOrd-0001088-59.2019.5.06.0311
RECLAMANTE
PEDRO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIO FERNANDO SILVA(OAB:
9851/PE)
RECLAMADO
EDMILSON MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
JEANNE FRANCO(OAB: 33128/PE)
TERCEIRO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE
INTERESSADO
SEGURIDADE SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FRANCISCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168991