3152/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021
565
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
Vistos em inspeção.
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. rsm
(...)
RECIFE/PE, 28 de janeiro de 2021.
DESPACHO
ESTER DE SOUZA ARAUJO
Cumpra-se integralmente o Despacho ID78a8827:
Juiz(a) do Trabalho Titular
Compulsando os autos físicos do processo n.º 017610057.2004.5.06.0006, observo às fls. 223, recebimento de alvará
referente aos honorários advocatícios.
Diligencie a secretaria acerca do saque do referido alvará,
bem como sobre a existência de saldo sobejante e, em caso
positivo:
Nos termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019,
proceda a Secretaria com pesquisa no Setor de Distribuição de
Feitos, nos sistemas de gestão de processos judiciais anteriores ao
PJe e no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas
(BNDT), a fim de identificar processos que tramitem em face do
Processo Nº ATOrd-0055100-51.2008.5.06.0006
PATRICIA APARECIDA BRASILIANO
DOS SANTOS
ADVOGADO
RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
ADVOGADO
SIMONE FIUZA LIMA(OAB: 17751D/PE)
ADVOGADO
CAMILA ANDRADE FERREIRA(OAB:
37935/PE)
RÉU
GRUPO SERVICOS DE MEDICINA
LTDA
ADVOGADO
LEDA MARIA SILVESTRE(OAB:
5687/PE)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO SERVICOS DE MEDICINA LTDA
mesmo devedor.
Havendo processos ativos pendentes na mesma unidade
judiciária, transfira-se o valor sobejante para quitação das dívidas e
PODER JUDICIÁRIO
certifiquem-se nos respectivos autos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Restando saldo, e constatada a existência de processos
pendentes em outras unidades judiciárias, os juízos respectivos
deverão ser informados, por meio eletrônico, a respeito da
INTIMAÇÃO
existência de numerário disponível, a fim de que adotem as
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d56d8c4
providências necessárias, no prazo de 10 (dez) dias.
proferido nos autos.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação dos juízos
eventualmente interessados, os valores deverão ser
disponibilizados ao devedor, que deverá ser notificado para indicar
INSPEÇÃO GERAL DA
REGULARIDADE DOS SERVIÇOS
conta para transferência no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo
manifestação no referido prazo, será expedido alvará para
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT
nº. 13/2020
levantamento do crédito pela parte reclamada com previsão de
prazo não inferior a 30 (trinta) dias para saque.
Período de 07/01 a
15/01/21
Para liberação dos valores, deverá constar do alvará a
determinação para que a instituição financeira, após efetuada a
transferência, proceda com o encerramento da conta judicial.
Cumpridos os itens supra ou em caso de não existir saldo
em favor do Reclamado, voltem os autos conclusos para sentença
de extinção e determinação de arquivamento.
Vistos em inspeção.
(...)
DESPACHO
1. Expeça-se ALVARÁ para pagamento dos honorários sindicais
conforme cálculos e extrato sob ID753804b, nas contas
indicadas na manifestação ID1adbb8a.
RECIFE/PE-PE, 19 de janeiro de 2021.
2. Após, sem outras pendências, arquive-se o processo.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
RECIFE/PE-PE, 19 de janeiro de 2021.
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162346
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001