3143/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
2017
pela doutrina de teoria do isolamento dos atos processuais já
empregado, o réu não se dignou a anotar a sua CTPS, trabalhando
praticados), esclareço que ao presente feito não serão aplicadas
de forma clandestina, tendo sofrido retaliações com redução de
nenhuma das alterações processuais promovidas pela Lei
remuneração e sido dispensado quando se encontrava enfermo.
13.467/2017, no que toca às questões de natureza processual-
Em sua contestação, a reclamada impugna veemente o pedido de
material, tais como honorários sucumbenciais, honorários periciais,
reconhecimento de vínculo empregatício alegado na inicial de
gratuidade judiciária e o novo capítulo do diploma celetista sobre
março/2009 a outubro/2016, visto que mantém contrato ativo com a
dano extrapatrimonial. Inteligência do disposto nos arts. 912 e 915
empresa PREVENCOR CENTRO DE CARDIOLOGIA
da CLT e dos arts. 14, 15 e 1.046 do CPC, de aplicação subsidiária.
DIAGNÓSTICA, desde 30/03/2010, a qual presta serviços
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
especializados na Unidade de Terapia Intensiva – UTI Cardiológica
Suscita a demandada preliminar de ilegitimidade passiva, ao
da demandada, de forma totalmente autônoma.
argumento de que não manteve relação de emprego com o autor,
Assevera que à referida empresa cabia entregar prontas as
nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT. Assevera que celebrou
atividades solicitadas e, para tanto, designava as pessoas
contrato de prestação de serviços médicos especializados com a
responsáveis pela execução dos trabalhos, livremente, sem
PREVENCOR CENTRO DE CARDIOLOGIA DIAGNÓSTICA.
qualquer ingerência da contestante.
Merece ser refutada a prefacial, visto que o simples fato de o autor
Defende que com a entrada em vigor da Lei 13.429/2017, ficou
alegar que prestou serviços à ré, já se estabelece a legitimidade
evidenciada a legalidade da contratação de serviços especializados,
passiva in abstracto.
sendo válido o contrato mantido com a PREVENCOR.
No entanto, a existência ou não de vinculação empregatícia entre as
Argumenta que o reclamante era médico plantonista prestador de
partes exige a incursão no mérito da causa, de modo que com este
serviços da PREVENCOR e, como médico cardiologista altamente
será analisada.
qualificado, possuía plena liberdade de atuação.
DA ILEGITIMIDADE ATIVA DA ESPOSA E FILHA
Reforça que não dirigiu a prestação de serviços do autor, nem
Suscita a demandada preliminar de ilegitimidade ativa da esposa e
nunca o remunerou. Não havia pessoalidade e nem exclusividade,
filha porque se tratam de terceiros que pleiteiam reparação por
visto que o autor também prestava serviços em outros hospitais,
danos morais que é direito personalíssimo exclusivo do autor.
clínicas, centros médicos e consultórios médicos, consoante o site
Refuta-se a prefacial.
Doctoralia.
O dano moral em ricochete é aquele que embora originado de um
Rebate a tese de fraude sob o argumento de que não é crível que
ato lesivo ao direito personalíssimo de determinada pessoa (dano
um médico, altamente qualificado, tenha sido obrigado a prestar
direto), não se esgota na ofensa à própria vítima direta
serviços para a ré. Alega que segundo informações obtidas junto à
(empregado), atingindo, de forma indireta, direito de
PREVENCOR, o reclamante possuía problemas com a Receita
terceiro(parentes, família, etc), em razão de seu vínculo afetivo
Federal e pensões alimentícias oriundas de outros relacionamentos
estreito com aquele diretamente atingido.
matrimoniais, de modo que se recusou a ser sócio da PREVENCOR
Daí advém a legitimidade das Sras. MARIA ELIANE DA SILVA e
ou ser empregado registrado em outro estabelecimento de saúde.
FERNANDA DA SILVA MOREIRA em postular a reparação por
Argumenta que, desse modo, jamais houve por parte do reclamante
danos morais de forma reflexa.
o animus contrahendiem estabelecer uma relação diferente
Rejeito.
daquela constituída, o que se denota a plena ausência de boa-fé
DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
contratual.
Conquanto se discute no presente feito a existência ou não do liame
À análise.
empregatício, a prescrição quinquenal será apreciada
O cerne da questão reside em definir sobre a natureza da
oportunamente, após a aferição da natureza da relação existente
vinculação havida entre o reclamante Fernando e a demandada.
entre as partes.
Como é cediço, o Direito do Trabalho orienta-se pelo princípio da
DA NATUREZA DO VÍNCULO ENTRE AS PARTES
primazia da realidade, segundo o qual os fatos, a realidade, a
Na petição inicial, alega o demandante que foi admitido em
modalidade como o labor se executa é que vai definir a natureza da
março/2009 para trabalhar como “médico cardiologista” na Unidade
prestação de serviços e do contrato que a reveste.
de Terapia Intensiva (UTI) Coronariana de uma das unidades do réu
Assim, somente a análise das circunstâncias fáticas
– Hospital Esperança de Olinda, tendo trabalhado ininterruptamente
experimentadas em cada relação jurídica é que deve nortear a
até 2016. Aduz, em síntese, que durante todo o período em que foi
definição da questão, sendo a fraude o divisor de águas.
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