2919/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020
198
GEANE FIRMO SOARES LISBOA
Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001348-10.2016.5.06.0193
Relator
Eduardo Pugliesi
RECORRENTE
WELLINGTON DA SILVA FERREIRA
FERNANDO DE
ADVOGADO(OAB: 1996-A/PE)
OLIVEIRA SOUZA
RECORRENTE
ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
LUCIANA ARDUIN
ADVOGADO(OAB: 143634/SP)
FONSECA
RECORRIDO
WELLINGTON DA SILVA FERREIRA
FERNANDO DE
ADVOGADO(OAB: 1996-A/PE)
OLIVEIRA SOUZA
RECORRIDO
ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
LUCIANA ARDUIN
ADVOGADO(OAB: 143634/SP)
FONSECA
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. HORAS IN ITINERE.
LOCAL SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO. HORAS
INDEVIDAS. As horas in itinere, são caracterizadas como o tempo
despendido pelo empregado até a empresa e para seu retorno,
utilizando-se de meio de transporte fornecido pelo empregador,
desde que o local de trabalho seja de difícil acesso ou não servido
por transporte público regular (art. 58, § 2º, da CLT c/c Súmula nº
90, I, do TST). Comprovado que o obreiro laborava em localidade
que notoriamente não é de difícil acesso, possui intenso movimento
de veículos e é servida por transporte público regular ofertado pela
Intimado(s)/Citado(s):
Viação Cruzeiro, não se caracteriza, assim, os requisitos
- WELLINGTON DA SILVA FERREIRA
imprescindíveis para que as horas de percurso em veículo fornecido
pelo empregador sejam incluídas na jornada de trabalho do
empregado. Recurso ordinário da reclamada provido, no aspecto.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
Recursos Ordinários interpostos, respectivamente, por ALUMINI
ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e
2.5.3 - SUCUPIRA
WELLINGTON DA SILVA FERREIRA, de decisão proferida pela 3ª
Id 821974d - AcórdãoJuntado por SONIA ALVES LIMA ROCHA em
Vara do Trabalho de Ipojuca-PE (Id. 27a4940), que julgou
parcialmente procedente a presente Reclamação Trabalhista
18/02/2020 13:44
ajuizada pelo autor em face de ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e improcedentes os pedidos
formulados em face de CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S/A e
PETROBRÁS-PETRÓLEO BRASILEIRO S/A.
PODER
Em suas razões recursais (Id. e91b902), a reclamada requer a
JUDICIÁRIO
reforma da sentença a fim de que seja excluída sua condenação ao
pagamento de horas in itinere, danos morais, bem como requer seja
afastada a aplicação do IPCA-e, como índice de correção
PROCESSO Nº TRT 0001348-10.2016.5.06.0193 (ROT)
ÓRGÃO JULGADOR : PRIMEIRA TURMA
RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO PUGLIESI
RECORRENTES : ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL; WELLINGTON DA SILVA FERREIRA
RECORRIDOS : ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL; WELLINGTON DA SILVA FERREIRA;
CONSTRUTORA BARBOSA MELLO SA, PETRÓLEO BRASILEIRO
S A PETROBRAS
ADVOGADOS : LUCIANA ARDUIN FONSECA; FERNANDO DE
OLIVEIRA SOUZA.
PROCEDÊNCIA : 3ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA-PE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147486
monetária.
Por sua vez, o reclamante (Id. 735982e) pugna pela reforma da
sentença de origem para que a reclamada seja condenada ao
pagamento das horas extras e intervalos, bem como para que seja
reconhecida a natureza salarial do vale alimentação percebido.
Requer, ainda, a majoração do valor da indenização por danos
morais; o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
Petrobrás - Petróleo Brasileiro S/A; e o deferimento do pagamento
de indenização equivalente a 30% do montante bruto do crédito do
reclamante, alegando perdas e danos.
Contrarrazões apresentadas pelo reclamante, pela ALUMINI
ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por