2722/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Acórdão
Processo Nº AIAP-0002096-57.2012.5.06.0201
Relator
MARIA DAS GRACAS DE ARRUDA
FRANCA
AGRAVANTE
JOSE CLAUDIO VALERIO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE FERREIRA DE LIMA
NETTO(OAB: 24757/PE)
AGRAVADO
JOSE BEZERRA LIMA FILHO & CIA
LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE HENRIQUE COELHO
DE MELO(OAB: 20582-D/PE)
AGRAVADO
JOSE BEZERRA DE LIMA FILHO
AGRAVADO
ZENEIDE ALVARES DE LIMA
474
EMENTA: Embargos de Declaração rejeitados, por não se tratar
das hipóteses de embargabilidade, previstas pelos artigos 897-A da
Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Diploma Processual
Civil e nem se destinam ao prequestionamento de matéria abordada
no recurso principal, nos termos da Súmula nº 297 do Colendo TST.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BEZERRA DE LIMA FILHO
PODER
VISTOS ETC.
JUDICIÁRIO
Embargos de Declaração regularmente opostos pela JOSE
CLAUDIO VALERIO DA SILVA em face do acórdão oriundo desta
Egrégia Terceira Turma (ID. fcf2c87), proferido no julgamento do
agravo de instrumento interposto nos autos desta reclamatória
trabalhista ajuizada por JOSE BEZERRA LIMA FILHO & CIA LTDA
e Outros.
PROC. N.º TRT - 0002096-57.2012.5.06.0201 (ED/AI).
Em seu arrazoado, apresentado sob o ID. d4926fd, a embargante
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA.
insurge-se em face da "ausência de publicação da data do
julgamento nesta corte, ferindo o princípio do devido processo legal,
Relatora : DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE
da publicidade, contraditório e ampla defesa, posto que não foi
ARRUDA FRANÇA.
oportunizado sequer a participação da Embargante no julgamento.'',
requerendo que seja assegurado o seu direito "determinado novo
Agravante(s) : JOSE CLAUDIO VALERIO DA SILVA.
julgamento para garantir o adequado desenvolvimento do processo,
sob pena de causa prejuízo a esta Embargante " , sanando, assim,
Agravado : JOSE BEZERRA LIMA FILHO & CIA LTDA e Outros.
o que entende como equivocado no julgado guerreado, pois que
afrontado o Princípio Constitucional da Publicidade, preservando-se
Advogados : José Ferreira de Lima Netto.
o seu amplo direito de defesa. Pede, assim, pelo conhecimento e
provimento dos embargos para sanar o equívoco apontado.
Alexandre Henrique Coelho de Melo.
Procedência : VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO
ANTÃO /PE
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