2722/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
463
AGRAVADO
AGRAVADO
JOSE BEZERRA DE LIMA FILHO
ZENEIDE ALVARES DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BEZERRA LIMA FILHO & CIA LTDA
PODER
JUDICIÁRIO
PROC. N.º TRT - 0002096-57.2012.5.06.0201 (ED/AI).
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA.
Relatora : DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE
ARRUDA FRANÇA.
Agravante(s) : JOSE CLAUDIO VALERIO DA SILVA.
Agravado : JOSE BEZERRA LIMA FILHO & CIA LTDA e Outros.
Advogados : José Ferreira de Lima Netto.
Alexandre Henrique Coelho de Melo.
Procedência : VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO
ANTÃO /PE
cfas
EMENTA: Embargos de Declaração rejeitados, por não se tratar
Acórdão
Processo Nº AIAP-0002096-57.2012.5.06.0201
MARIA DAS GRACAS DE ARRUDA
FRANCA
AGRAVANTE
JOSE CLAUDIO VALERIO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE FERREIRA DE LIMA
NETTO(OAB: 24757/PE)
AGRAVADO
JOSE BEZERRA LIMA FILHO & CIA
LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE HENRIQUE COELHO
DE MELO(OAB: 20582-D/PE)
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134283
das hipóteses de embargabilidade, previstas pelos artigos 897-A da
Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Diploma Processual
Civil e nem se destinam ao prequestionamento de matéria abordada
no recurso principal, nos termos da Súmula nº 297 do Colendo TST.