2713/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
2166
Silva Pinto, e dos Exmºs. Srs. Desembargadores José Luciano
Alexo da Silva e Ana Cláudia Petruccelli de Lima, foi julgado o
processo em epígrafe nos termos do dispositivo supramencionado.
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 02 de maio de 2019.
Diante do exposto, voto no sentido de rejeitar os embargos
declaratórios.
Paulo César Martins Rabêlo
Secretário da 4ª Turma
(ptf)
Mais respeito e menos violência no trabalho. Programa
ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional
Trabalho Seguro. #Abril Verde
do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar os
embargos declaratórios.
Acórdão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência
da Exmª. Srª. Desembargadora GISANE BARBOSA DE ARAÚJO
(Relatora), com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª
Região, representado pela Exmª. Srª. Procuradora Jailda Eulídia da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133619
Processo Nº RO-0001388-37.2017.5.06.0005
Relator
GISANE BARBOSA DE ARAUJO
RECORRENTE
AIMAR DALIA CORREIA DE
ANDRADE FILHO
ADVOGADO
MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO
BRUNO CINTRA LIRA(OAB:
33699/PE)
RECORRIDO
MAXIMUS VISTORIAS
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO
ALEXSANDRA MANOEL
GARCIA(OAB: 315805/SP)
RECORRIDO
PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS