3628/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Dezembro de 2022
1. Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta de
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NAIARA LAGE PEREIRA BOHNKE
audiências, redesigne-se a audiência para o dia 24/02/2023 às 9h,
Juíza do Trabalho Substituta
ressaltando que haverá audiência conjunta do presente processo e
do processo ATOrd 0000542-37.2020.5.05.0039.
2. Notifiquem-se as partes, por meio de seus advogados
constituídos, para comparecerem à audiência designada para
depor, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, ficando
cientes, ainda, que as testemunhas deverão comparecer
independentemente de notificação, sob pena de preclusão quanto
ao direito de ouvi-las. Os patronos das partes deverão informar
aos seus clientes data e horário designados para
comparecimento à audiência, assim como de que será necessário
apresentar comprovante do ciclo completo de vacinação contra a
COVID-19 para acesso ao prédio do TRT da 5ª Região (poderá ser
Processo Nº ConPag-0000480-94.2020.5.05.0039
CONSIGNANTE
RF FORNECIMENTOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
DIEGO VINICIUS SILVA LEAO DE
OLIVEIRA(OAB: 35102/BA)
ADVOGADO
ISRAEL ALMEIDA DE CESARE
MAIA(OAB: 32856/BA)
CONSIGNATÁRIO
MARIO JORGE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL DE CARVALHO
SANTOS(OAB: 41353/BA)
CONSIGNATÁRIO
DPIA SAO PAULO PIZZAS LTDA
ADVOGADO
IZABEL PORTO PACHECO(OAB:
72549/BA)
TERCEIRO
DP1 RESTAURANTE LTDA
INTERESSADO
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CARPANZANO
BARCELOS DE ABREU(OAB:
131679/RJ)
obtido através do CONECTE SUS, acessível no endereço eletrônico
https://conectesus.saude.gov.br/home, ou da Carteira de Vacinação
Intimado(s)/Citado(s):
- RF FORNECIMENTOS DE ALIMENTOS LTDA
Digital emitida pela Secretaria de Saúde desta Capital, acessível no
endereço eletrônico https://cvd.saude.salvador.ba.gov.br/), nos
moldes estabelecidos o art. 4º, da Portaria Conjunta GP/CR
006/2022, assim como a necessidade de comparecimento com
PODER JUDICIÁRIO
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, para checagem das
JUSTIÇA DO
exigências de acesso contidas na referida Portaria. O acesso de
pessoas não vacinadas ou com apenas uma dose da vacina,
ressalvado o caso das vacinas de dose única, ocorrerá mediante
apresentação de testes RT-PCR ou de antígeno não reagente para
Covid-19, realizados nas últimas 72h. As partes devem comunicar
às respectivas testemunhas acerca de tais procedimentos, os quais
também se aplicam às mesmas, sob pena de preclusão quanto ao
direito de ouvi-las em caso de impossibilidade de acesso às
dependências do fórum.
3. Ocorrendo nova suspensão das atividades presenciais, a
audiência ora designada será realizada por meio virtual, ficando, de
logo, as partes cientes, logo desnecessária nova notificação
informando da mudança. Ressalto que a sala de espera virtual se
encontrará no aplicativo Zoom Meeting e deverá ser acessada
digitando-se o seguinte endereço eletrônico: https://trt5-jusbr.zoom.us/my/sl39vtssa ou o ID pessoal 493 534 9804 no
aplicativo.
4. Notifique-se o patrono subscritor da petição de Id d54d180 dos
presentes autos e da petição de Id 7f5a416 dos autos ATOrd
0000542-37.2020.5.05.0039 a fim de que informe a razão de
peticionar em ambos os autos, uma vez que sua constituinte não é
parte de nenhum dos processos, como se verifica a partir do
número do CNPJ, que não coincide com aqueles das pessoas
jurídicas dos autos.
SALVADOR/BA, 19 de dezembro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193954
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b3c32e
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta de
audiências, redesigne-se a audiência para o dia 24/02/2023 às 9h,
ressaltando que haverá audiência conjunta do presente processo e
do processo ATOrd 0000542-37.2020.5.05.0039.
2. Notifiquem-se as partes, por meio de seus advogados
constituídos, para comparecerem à audiência designada para
depor, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, ficando
cientes, ainda, que as testemunhas deverão comparecer
independentemente de notificação, sob pena de preclusão quanto
ao direito de ouvi-las. Os patronos das partes deverão informar
aos seus clientes data e horário designados para
comparecimento à audiência, assim como de que será necessário
apresentar comprovante do ciclo completo de vacinação contra a
COVID-19 para acesso ao prédio do TRT da 5ª Região (poderá ser
obtido através do CONECTE SUS, acessível no endereço eletrônico
https://conectesus.saude.gov.br/home, ou da Carteira de Vacinação
Digital emitida pela Secretaria de Saúde desta Capital, acessível no
endereço eletrônico https://cvd.saude.salvador.ba.gov.br/), nos
moldes estabelecidos o art. 4º, da Portaria Conjunta GP/CR
006/2022, assim como a necessidade de comparecimento com