3565/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022
3335
índice de efetiva atualização do débito trabalhista o Supremo
são calculadas pela média física (Enunciado 347 do TST);
Tribunal Federal, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
- a dedução das horas extras deve seguir o critério fixado na OJ n.
(ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)
415 da SDI-I do TST.
5867 e 6021, em 18 de dezembro de 2020, determinou que é
- a base de cálculo das horas extras deverá é composta do valor da
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a
hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial pagas no
correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais
curso do contrato de emprego e acrescido do adicional, conforme
no âmbito da Justiça do Trabalho. Assim, conforme decido pelo
entendimento consolidado na súmula 264 do TST
STF, nas ações já referidas, devem ser aplicados o Índice Nacional
- em caso de pagamento de comissão, a aplicação da Súmula nº
de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) acrescido de
264 do TST não exclui a aplicabilidade da Súmula nº 340 do TST,
juros, na fase pré-judicial (até o ajuizamento da ação), e, na fase
haja vista que a primeira trata do reconhecimento de que todas as
judicial (após o ajuizamento da ação), a taxa Selic, índices de
parcelas salariais devem ser consideradas para o cálculo das horas
correção monetária condenações cíveis em geral. Observe-se,
extras e, a segunda, de critério de cálculo, ou seja, as parcelas em
inclusive, que na fase judicial há incidência de juros, uma vez que a
comento (comissões) continuam compondo a base de cálculo das
taxa engloba juros moratórios e correção monetária.
horas extras e intervalos, sendo que sobre elas deve ser calculado
Caso fixado outro índice na sentença ou acordão transitado em
apenas o adicional, porquanto o valor hora já se encontra pago pela
julgado, deverá ser aplicado o índice fixado na decisão
própria comissão.
transitada em julgado.
- atualização de honorários periciais na forma da Lei nº 6.899/81
- conforme julgamento do tema de repercussão geral 810 do STF,
(Súmula 10 do TRT/4ªR);
os débitos decorrentes de condenações impostas à Fazenda
-a exigibilidade dos juros moratórios limita-se à data de decretação
Pública na condição de devedora principal devem ser corrigidos
da falência somente em relação à própria massa falida. O
monetariamente pelo IPCA-E e acrescidos dos juros de mora que
responsável subsidiário pelos créditos reconhecidos na demanda
remuneram a poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97).
não é beneficiado pela garantia de limitação dos juros moratórios
- retenções fiscais e previdenciárias deverão ser realizadas, ainda
prevista na Lei nº 11.101/05.
que nada conste na decisão liquidanda a respeito (Súmula 25 do
- o art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05, não limita a apuração dos
TRT da 4ªR);
juros de mora e da atualização durante a recuperação judicial,
- atualização monetária pro rata die a partir do dia seguinte ao
estabelecendo, apenas, requisitos que regulam a habilitação dos
vencimento da obrigação (Súmula 21 do TRT da 4ªR);
créditos existentes até a data do pedido da recuperação judicial.
- atualização do FGTS observado o índice próprio informado pela
- havendo pluralidade de condenadas e delimitados períodos de
CEF quando o título executivo determinar o depósito na conta
responsabilização subsidiária na decisão, a conta deverá apresentar
vinculada do(a) reclamante ou se tratando de contrato de trabalho
demonstrativo dos valores pelos quais cada uma é subsidiariamente
em vigor. A apuração de FGTS, com a adoção do índice JAM, para
responsável.
recolhimento determinado em sentença, não permite que se
- MODELO DE LAUDO CONTÁBIL A SER SEGUIDO: disponível
mantenha a adoção dos juros de mora de 1% ao mês.; em se
em
tratando de determinação para pagamento diretamente à parte
ato/714107/RecomendaAcAao_Correg_01.2015.pdf, conforme
autora, a atualização monetária deve observar os mesmos critérios
Recomendação 01/2015 da Corregedoria deste Tribunal.
aplicáveis para atualização do FGTS a ser depositado na conta
4. Consigna-se, desde já, que na hipótese de se verificarem
vinculada;
necessários, para a elaboração do cálculo de liquidação, dados ou
- atualização de retenções previdenciárias de créditos do
documentos na posse da Reclamada ou de Terceiros, estes
trabalhador ou de cota patronal, na forma da Súmula 368, itens IV e
deverão ser apresentados no prazo máximo de dez dias. A não
V, do C. TST, devendo ser apresentado valor separado para cada
apresentação de forma justificada e razoável de tais dados ou
item da súmula;
documentos, pela reclamada, ensejará se repute correto o cálculo
- a retenção do imposto sobre a renda será procedida nos termos
apresentado pela parte autora ou pelo contador ad hoc, conforme
da Lei 12.350/2010 e Instrução Normativa da Receita Federal do
situação verificada no caso concreto, considerando-se, no caso de
Brasil nº 1.127/11 e observada a legislação vigente e item VI da
terceiros, a configuração de desobediência, nos moldes gizados
súmula 368 do C. TST.;
pelo parágrafo primeiro do art. 604 do CPC, com redação dada pela
- as integrações de horas extras, para efeitos de cálculo de reflexos,
Lei n.º 10.444/02, vigente desde 8.8.2002, aplicado de forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189243
https://www.trt4.jus.br/portais/documento-