3286/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021
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intrajornada. Impugna o pedido do autor.
comparativamente à média de cinco bancos do segmento Varejo –
A parte autora aponta, em sua manifestação à contestação e
Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, HSBC e Santander, com uma
documentos da reclamada, períodos em que o autor laborou
Remuneração Variável paga aos empregados do Banco,
excedendo a 6 horas diárias, sem a fruição do intervalo intrajornada
abrangendo agências, Superintendências Regionais e Direção-
de 1 hora, e.g., 08.04.2020, ID edd689e.
Geral.”
Julgo, portanto, procedente o pedido para condenação da
Afirma que, quanto á parcela RV2 “é semestral e visa estabelecer a
reclamada ao pagamento de intervalos intrajornadas quando
relação entre o desempenho comercial do Banrisul e a
excedente a jornada laborada de 6 horas e não havendo a fruição
Remuneração Variável paga aos empregados da área comercial
do decorrente intervalo intrajornada de 1 hora em sua integralidade.
das agências. Integram a área comercial das agências: Gerentes de
Assim, é devida uma hora diária nos termos do inciso I da Súmula
Negócios, Gerentes de Contas e Operadores de Negócios,
437, para os dias em que o autor não tiver usufruído a hora
empregados cadastrados nas carteiras das Plataformas de
intervalar prevista nocaputdo artigo 71 da CLT de forma adequada
Serviços, Gerentes-Gerais, Gerente de Mercado e
(observada a aplicação da Súmula 79 do TRT da 4ª Região), com a
Superintendentes Regionais. Além desses cargos, Gerentes
observânciado adicional legal, contratual, convencional ou habitual,
Adjuntos e Gerente de Expediente também são contemplados com
o que for mais favorável ao autor e reflexos em repousos, férias
o recebimento da RV2.”
com 1/3, gratificação natalina, gratificações semestrais, abono
Quanto à parcela RV3:“igualmente, trata-se de uma parcela
assiduidade, PLR RV1, RV2 e FGTS e a partir de 11/11/2017, o
indenizatória sobre o momente de vendas, similarmente a PLR, a
tempo faltante para completar ointervalo intrajornadade uma hora,
parcela é inteiramente indenizatória e reflete os lucros sobre as
com adicional, observando-se nesse período a natureza
vendas, e não as vendas em si, deste modo não são comissões”;
indenizatória, art. 71, § 4º da CLT, com a redação dada pela Lei
Quanto ao bônus, afirma que “seguem a mesma ordem, os bônus,
13.467/2017, a ser apurado na fase de liquidação. Incide na espécie
são uma gama de prêmios e abônos, pagos aos empregados que
a OJ nº 394 da SDI-I do TST.
realizam a venda de produtos bancários”.
Deixo
de
deferir
reflexos
decorrentes
Da análise das parcelas, evidencia-se a natureza salarial das
doaumentodamédiaremuneratória, porquanto, nos termos da
verbas, pois pagas de forma habitual e como contraprestação e
Orientação Jurisprudencial nº 394 da SDI-1 do c. TST, "a majoração
estímulo ao atingimento de metas.
do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração
Nesse sentido , concluiu o TRT4:
das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo
EMENTA BANRISUL. REMUNERAÇÕES VARIÁVEIS. NATUREZA
das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob
SALARIAL. As remunerações variáveis possuem o escopo de
pena de caracterizaçãodebis in idem".
incentivar a comercialização dos produtos do reclamado, com
NATUREZA SALARIAL DAS REMUNERAÇÕES VARIÁVEIS RV1,
acréscimo pecuniário aos trabalhadores em razão do sucesso do
RV2, RV3 E BÔNUS
empreendimento. Nos termos do disposto no art. 457, § 1º, da CLT,
Refere a parte autora que fazia jus a remuneração variável ,
é reconhecida a natureza salarial das parcelas. Repercussões
recebendo habitualmente pagamentos a título de remunerações
devidas em horas extras, férias com um terço, 13º salários,
variáveis denominadas RV1, RV2, RV3, bônus e bônus 2. Diz que
gratificações semestrais e FGTS, em razão da integração das
pro força do reconhecimento das remunerações variáveis são
parcelas RV 1, RV 2 e RV 3 na base de cálculo do salário.(TRT da
devidas diferenças derivadas dos pedidos desta demanda, motivo
4ª Região, 6ª Turma, 0020083-61.2020.5.04.0111 ROT, em
pelo qual requer sejam consideradas na base de cálculo de
20/05/2021, Desembargadora Beatriz Renck)
repousos semanais remunerados” (inclusive sábados, domingos e
Assim sendo, reconheço a natureza salarial das parcelas RV1,
feriados), férias com 1/3 constitucional e abono pecuniário, licenças
RV2, RV3 e BÔNUS com escopo no art. 457 da CLT e defiro a
remuneradas, abono assiduidade, décimo terceiro salários,
integração à remuneração para pagamento de reflexos em férias
gratificações semestrais/gratificação normal, horas extras, PLR e
com 1/3, gratificação natalina, gratificações semestrais/ gratificação
depósitos de FGTS.
normal, PLR e FGTS.
A reclamada contesta alegando que as parcelas apontadas não
Indefiro reflexos em repousos semanais remunerados, diante do
eram pagas de forma habitual e não possuíam natureza salarial.
módulo mensal das parcelas.
A reclamada diz em defesa que a parcela RV1 “é semestral e
COMISSÕES E PRÊMIOS PELO AGENCIAMENTO E/OU
objetiva vincular a performance global do Banrisul
ATINGIMENTO DE METAS PELA VENDA DE PAPÉIS
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