3199/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
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opostos pela ré MAGNA ENGENHARIA LTDA, nos termos da
fundamentação supra. Intimem-se as partes. Nada mais.
PODER JUDICIÁRIO
ESTEIO/RS, 10 de abril de 2021.
JUSTIÇA DO
MÁRCIO LIMA DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62b9074
proferida nos autos.
A ré MAGNA ENGENHARIA LTDA opõe embargos de declaração.
Opostos ao feitio legal, vêm conclusos para julgamento.
É o relatório.
ISSO POSTO:
1. Da omissão.
Com razão a embargante sobre a omissão apontada. Houve, na
peça de embargos, o pedido expresso para que, caso não acolhida
a tese sobre a inexistência de grupo econômico, fosse reconhecida
a impossibilidade de execução da ré, já que “o aditivo ao plano
modificativo da recuperação judicial da Marco Projetos prevê, na
nova redação das cláusulas 7.2 e 7.3, a liberação dos coobrigados,
onde se incluiu, expressamente, outras sociedades pertencentes ao
mesmo grupo econômico, bem como a suspensão das ações e
execuções movidas contra os mesmos, conforme cópias ora
Processo Nº ATOrd-0020304-55.2016.5.04.0282
RECLAMANTE
PAULO SERGIO PRESTES ALVES
ADVOGADO
CÉZAR LEANDRO DA SILVA
MATTOS(OAB: 85247/RS)
RECLAMADO
MARCO PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO
ZANELLA(OAB: 18320/RS)
ADVOGADO
Diego Rios Coster(OAB: 81066/RS)
ADVOGADO
ANGELICA GIOVANELLA MARQUES
FREITAS(OAB: 100403/RS)
RECLAMADO
ENGEPLUS ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
Mariana Hoerde Freire Barata(OAB:
31894/RS)
RECLAMADO
MAGNA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO ADAIME DUARTE(OAB:
48523/RS)
PERITO
MARIO INACIO STEFFEN
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGEPLUS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
- MAGNA ENGENHARIA LTDA
- MARCO PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
acostadas” (ID. 50a8717 - Pág. 11).
Acolho os embargos de declaração para, sanando a omissão
constatada, acrescer à decisão recorrida o seguinte fundamento:
PODER JUDICIÁRIO
A tese de impossibilidade do prosseguimento da execução em
JUSTIÇA DO
desfavor da executada Magna Engenharia Ltda não merece
prosperar. Isso porque, conforme já mencionado, os atos
executórios realizados em face da empresa estão amparados pela
INTIMAÇÃO
coisa julgada, como se vê (ID. ca1eac4):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62b9074
“(...) DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO
proferida nos autos.
EXEQUENTE, para declarar a existência de grupo econômico entre
A ré MAGNA ENGENHARIA LTDA opõe embargos de declaração.
a executada Marco Projetos e Construções Ltda. e as empresas
Opostos ao feitio legal, vêm conclusos para julgamento.
Civilpoa Empreendimentos e Construções, Rising Participações
É o relatório.
Ltda., Magna Engenharia Ltda. e Engeplus Engenharia e
ISSO POSTO:
Consultoria Ltda. e a consequente responsabilidade solidária entre
elas; e para determinar o prosseguimento da execução contra essas
1. Da omissão.
empresas”.
Com razão a embargante sobre a omissão apontada. Houve, na
Destaco que a alteração no plano de recuperação judicial da 1ª ré
peça de embargos, o pedido expresso para que, caso não acolhida
não é fato superveniente, pois ocorrido antes de prolatado o
a tese sobre a inexistência de grupo econômico, fosse reconhecida
acórdão acima transcrito.
a impossibilidade de execução da ré, já que “o aditivo ao plano
Rejeito o pedido formulado pela ré.
modificativo da recuperação judicial da Marco Projetos prevê, na
nova redação das cláusulas 7.2 e 7.3, a liberação dos coobrigados,
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165254
onde se incluiu, expressamente, outras sociedades pertencentes ao