2660/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019
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enfermidade enfrentada pela reclamante não justifica o uso desta
ferramenta, a qual deve ser empregada com parcimônia, visto os
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
entraves que provoca no processamento do feito.
PORTO ALEGRE
Intime-se a reclamante da presente decisão.
8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
Indeferido o sigilo, retifiquem-se os registros.
Inclua-se o feito em pauta de iniciais. Intimem-se as partes.
Número de processo: 0020065-92.2019.5.04.0008 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: FABIO JUNIOR DE LIMA DOS SANTOS
RÉU: RODRIGO ELIAS BORBA - ME e outros
Vistos etc.
PORTO ALEGRE, 29 de Janeiro de 2019
O reclamante requer em antecipação de tutela expedição de alvará
para levantamento dos valores de FGTS e encaminhamento do
ENY ONDINA COSTA DA SILVA
seguro desemprego.
Juiz do Trabalho Titular
Nos termos do ART 300 do CPC, a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
Notificação
Processo Nº RTSum-0020065-92.2019.5.04.0008
AUTOR
FABIO JUNIOR DE LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSE DILSON FERNANDES(OAB:
21992/RS)
RÉU
SIMONE BOCHI - ME
RÉU
RODRIGO ELIAS BORBA - ME
probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado uyil
do processo.
É latente a controvérsia das questões, notadamente por não haver
qualquer prova da dispensa sem justa causa alegada pelo
reclamante. À míngua de maiores contornos probatórios, não há
Intimado(s)/Citado(s):
como se deferir a tutela pretendida.
- FABIO JUNIOR DE LIMA DOS SANTOS
Ante ao exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela.
PODER JUDICIÁRIO
Inclua-se em pauta una.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intime-se o reclamante da decisão ora proferida e da pauta
designada.
Intime-se a reclamada da pauta designada e para contestar a
presente ação.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130128