2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
10151
13.467/17, ou justificar de forma fundamentada a impossibilidade de
processos submetidos ao rito sumaríssimo, impõe que eventual
o fazer, por se tratar de pedido enquadrável como genérico nos
condenação esteja limitada ao valor atribuído ao pedido nos termos
termos do artigo 324, §1º, do CPC, caso em que deverá apontar o
do artigo 492 do CPC) e 7 (PETIÇÃO INICIAL. EMENDA. São
seu valor meramente estimativo, sob pena de extinção dos pedido
compatíveis os artigos 321, parágrafo único do CPC e o artigo 840,
em tela,sem resolução do mérito,conforme o §3º, do artigo840, da
§ 3º da CLT (artigos 769 da CLT e 15 do CPC), sendo inviável a
CLT, c/c o artigo 485, inciso IV, do CPC.
extinção do processo sem apreciação do mérito antes de
No mesmo prazo deferido acima, em razão do pedido de benefício
oportunizada a emenda da petição inicial) da Comissão 1 da I
de justiça gratuita, o(a) reclamante deverá comprovar a insuficiência
Jornada sobre a Reforma Trabalhista realizada pelos Magistrados
de recursos para pagamento das custas no processo, nos termos
do Trabalho do TRT da 4ª Região, aos quais este Juízo se filia, e,
do artigo 790, §4º, da CLT.
considerando, ainda, o ajuizamento da presente demanda já na
Int.
vigência da Lei 13.467/17, defiro à parte autora o prazo de 15 dias
cb
para emendar a peça inicial, apontando os valores de cada pedido,
com consequente retificação do valor da causa, se for o caso, nos
termos ora exigidos pelo §1º, do artigo 840, da CLT, com a redação
que lhe foi conferida pela Lei 13.467/17, ou justificar de forma
fundamentada a impossibilidade de o fazer, por se tratar de pedido
enquadrável como genérico nos termos do artigo 324, §1º, do CPC,
caso em que deverá apontar o seu valor meramente estimativo, sob
Assinatura
pena de extinção do processo,sem resolução do mérito,conforme o
PORTO ALEGRE, 19 de Dezembro de 2017
§3º, do artigo 840, da CLT, c/c o artigo 485, inciso IV, do CPC.
No mesmo prazo deferido acima, em razão do pedido de benefício
PATRICIA IANNINI DOS SANTOS
de justiça gratuita, o(a) reclamante deverá comprovar a insuficiência
Juiz do Trabalho Substituto
de recursos para pagamento das custas no processo, nos termos
Despacho
Processo Nº RTOrd-0022521-17.2017.5.04.0030
AUTOR
VANDER JORGE CARRASCO
CORREA
ADVOGADO
PATRICIA CASSOL DE LIMA(OAB:
73874/RS)
ADVOGADO
TANIA BATTISTELLA(OAB:
101152/RS)
RÉU
CONDOMINIO EDIFICIO
RESIDENCIAL IMPERIUM
RÉU
AUXILIADORA SERVICOS LTDA.
GRUPO AUXILIADORA PREDIAL
do artigo 790, §4º, da CLT.
Int.
cb
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDER JORGE CARRASCO CORREA
Assinatura
PORTO ALEGRE, 20 de Dezembro de 2017
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARCIA PADULA MUCENIC
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Fundamentação
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando os entendimentos aprovados nos Enunciados 6
(PETIÇÃO INICIAL. VALOR DO PEDIDO. A similitude da redação
dos artigos 852-B e a nova redação do artigo 840 § 1º da CLT dada
pela Lei 13.467/17, frente a jurisprudência consolidada nos
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Processo Nº RTOrd-0022522-02.2017.5.04.0030
AUTOR
KETLLIN GAUTERIO BERNADOTTE
ADVOGADO
Vera Maria Reis da Cruz(OAB:
8022/RS)
RÉU
PORTOCRED SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- KETLLIN GAUTERIO BERNADOTTE