2053/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2016
salário: R$2.500,00 por mês. Deverá, por fim, entregar ao
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4 - Após, arquivem-se os autos.
reclamante a documentação necessária para o encaminhamento do
seguro-desemprego, sob pena de conversão da obrigação de fazer
PASSO FUNDO, 24 de Agosto de 2016
em obrigação de pagar indenização substitutiva, em valor a ser
apurado em liquidação de sentença, observada a importância do
benefício a que o autor faria jus.
ODETE CARLIN
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Os valores serão acrescidos de juros e correção monetária, na
forma da lei, observados os demais limites e critérios da
fundamentação.
Autorizo os descontos fiscais e previdenciários, estes sob pena de
execução. Os recolhimentos previdenciários deverão ser informados
nos termos do artigo 32, IV, da Lei nº 8.212/91. Para os efeitos do
artigo 832, § 3º, da CLT, observe-se o disposto no artigo 28 do
mesmo diploma legal.
Custas de R$200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente
Processo Nº RTOrd-0020361-28.2015.5.04.0664
AUTOR
MACIEL ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
RENATA OLIVEIRA CERUTTI(OAB:
86603/RS)
RÉU
STT - COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
FLAVIO BENVEGNU JUNIOR(OAB:
38856/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL ALVES DE SOUZA
- STT - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
fixado à condenação de R$10.000,00, pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO
Nada mais.
JUSTIÇA DO TRABALHO
PASSO FUNDO, 24 de Agosto de 2016
ODETE CARLIN
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0020360-09.2016.5.04.0664
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM PROCESSAMENTO DE DADOS
NO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
ADVOGADO
ANA RITA CORREA PINTO
NAKADA(OAB: 40895/RS)
RÉU
CARVI INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO
MILTON ANTONIO SIQUEIRA(OAB:
27597/RS)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARVI INFORMATICA LTDA - ME
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO
DE DADOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SENTENÇA
PROCESSO Nº: 0020361-28.2015.5.04.0664
AUTOR: MACIEL ALVES DE SOUZA
RÉU: STT - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
MACIEL ALVES DE SOUZA ajuizou, em 17/04/2015, reclamação
trabalhista contra STT - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA,
1 - Diante da expressa concordância da reclamada à Id 8a139b7,
alegando que foi contratado pela reclamada, em 05/03/2014, para
homologo a desistência da ação requerida pelo reclamante à Id
exercer as funções de frentista, percebendo salário base de
351ea1a, extinguindo o processo, sem resolução do mérito,
R$916,00, e tendo sido demitido sem justa causa. Após exposição
nos termos do art. 485, VIII do Novo CPC. Custas pelo
de fatos e de direitos, pleiteou o reconhecimento do vínculo de
reclamante, fixadas em R$ 720,00 e dispensadas.
emprego em data anterior à anotação da CTPS, o pagamento de
2 - Retirem-se os autos de pauta.
horas extras e intervalares, de descanso semanal remunerado, de
3 - Intime-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99043