3661/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023
Desembargador do Trabalho
1146
do alegado contrato de arrendamento, do repasse do valor dele
decorrente a 2ª ré.
Processo Nº ROT-0010397-87.2022.5.03.0148
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
RECORRENTE
MARIA APARECIDA AMARAL
ADVOGADO
RICARDO DE BESSA
NASCIMENTO(OAB: 182153/MG)
ADVOGADO
ORLEI REZENDE MOREIRA(OAB:
165067/MG)
ADVOGADO
WALYSON RODRIGUES
GONCALVES SILVA(OAB:
198581/MG)
ADVOGADO
DANIEL DE SA E CASTRO(OAB:
154280/MG)
RECORRENTE
CELSO AMARAL NETO
ADVOGADO
RICARDO DE BESSA
NASCIMENTO(OAB: 182153/MG)
RECORRENTE
RAMON FRANCA AMARAL
RECORRIDO
CELSO AMARAL NETO
ADVOGADO
RICARDO DE BESSA
NASCIMENTO(OAB: 182153/MG)
RECORRIDO
RAMON FRANCA AMARAL
ADVOGADO
Leonardo Moura Santana(OAB:
97606/MG)
Disso deflui o interesse integrado entre os réus na exploração do
imóvel, atraindo a responsabilidade solidária, como fixado na
sentença.
O acórdão recorrido está lastreado em provas. Incabível, portanto, o
recurso de revista para reexame de fatos e provas, nos termos da
Súmula 126 do TST.
Osarestos trazidos à colação, provenientes de Turmas deste
Tribunal, nos termos da alínea "a" do art. 896 da CLT, não se
prestam ao confronto de teses.
Não são aptos ao confronto de teses os arestos colacionados
carentes de indicação de fonte oficial ou repositório autorizado em
que foram publicados (Súmula 337, I, do TST e § 8º do art. 896 da
CLT).
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Intimado(s)/Citado(s):
Publique-se e intime-se.
- CELSO AMARAL NETO
- MARIA APARECIDA AMARAL
- RAMON FRANCA AMARAL
BELO HORIZONTE/MG, 06 de fevereiro de 2023.
César Pereira da Silva Machado Júnior
Desembargador do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 914fbb6
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em23/01/2023;
recurso de revista interposto em02/02/2023), dispensado o preparo
(Iddf8978b), sendo regular a representação processual.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Grupo Econômico
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
em seu tema e desdobramentos, não demonstra divergência
jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF,
Processo Nº ROT-0010397-87.2022.5.03.0148
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
RECORRENTE
MARIA APARECIDA AMARAL
ADVOGADO
RICARDO DE BESSA
NASCIMENTO(OAB: 182153/MG)
ADVOGADO
ORLEI REZENDE MOREIRA(OAB:
165067/MG)
ADVOGADO
WALYSON RODRIGUES
GONCALVES SILVA(OAB:
198581/MG)
ADVOGADO
DANIEL DE SA E CASTRO(OAB:
154280/MG)
RECORRIDO
MARIA APARECIDA AMARAL
ADVOGADO
RICARDO DE BESSA
NASCIMENTO(OAB: 182153/MG)
RECORRIDO
CELSO AMARAL NETO
ADVOGADO
RICARDO DE BESSA
NASCIMENTO(OAB: 182153/MG)
RECORRIDO
RAMON FRANCA AMARAL
ADVOGADO
Leonardo Moura Santana(OAB:
97606/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO AMARAL NETO
- MARIA APARECIDA AMARAL
- RAMON FRANCA AMARAL
tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas
"a" e "c" do art. 896 da CLT.
Inviável o seguimento do recurso, diante da conclusão da Turma no
PODER JUDICIÁRIO
seguinte sentido:
JUSTIÇA DO
A 2ª ré apesar de alegar que arrendou a sua propriedade ao filho,
não fez quaisquer provas nesse sentido. Não há prova de existência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196213
INTIMAÇÃO