3638/2023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
RECORRIDO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA:VÍNCULO DE EMPREGO COMO VIGIA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL EVIDENCIADA.
1. Os elementos fáticos e jurídicos necessários para a
caracterização da relação de emprego constam nos art. 2º e 3º da
CLT e são os seguintes: trabalho prestado por pessoa física, de
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
natureza onerosa e não eventual, com pessoalidade e sob
subordinação jurídica (art. 3º) a empregador, que, assumindo os
riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a
RECORRIDO
ADVOGADO
prestação pessoal de serviços (art. 2º), devendo ser comprovada a
concomitância de todos os elementos citados.
2. Os demandantes celebraram contrato de locação de imóvel,
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ELIDIA MENDES DE ALMEIDA
ROCHA
MARISA CASTELO BRANCO
NASCENTES COELHO DOS
SANTOS(OAB: 61286/MG)
RONALDO DE ALMEIDA ROCHA
RENATA CASTELO BRANCO
NASCENTES COELHO
CALMON(OAB: 105825/MG)
CARLOS ALBERTO ALMEIDA
ROCHA
RENATA CASTELO BRANCO
NASCENTES COELHO
CALMON(OAB: 105825/MG)
ADRIANA DE ALMEIDA ROCHA
NASCIMENTO
RENATA CASTELO BRANCO
NASCENTES COELHO
CALMON(OAB: 105825/MG)
CLARICE MARIANO ROCHA
RENATA CASTELO BRANCO
NASCENTES COELHO
CALMON(OAB: 105825/MG)
LEANDRO DE ALMEIDA ROCHA
RENATA CASTELO BRANCO
NASCENTES COELHO
CALMON(OAB: 105825/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE ALMEIDA ROCHA
negócio jurídico que permaneceu de forma verbal após o decurso
do período firmado para término contratual e ensejou ajuizamento
de ação de despejo por falta de pagamento dos aluguéis.
PODER JUDICIÁRIO
3. O reclamante, em ação de manutenção e ou reintegração de
JUSTIÇA DO
posse reconheceu a condição de locatário.
4. Nesse contexto, evidenciado que os demandantes firmaram
contrato de locação de imóvel, de natureza civil, e não havendo
prova nos autos de que outro fosse o vínculo jurídico mantido entre
as partes, como o de vigia, alegado na inicial, resta
PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA:VÍNCULO DE EMPREGO COMO VIGIA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL EVIDENCIADA.
descaracterizada a relação de emprego pretendida.
5. Recurso Ordinário desprovido.
DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceudo
Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante; no mérito, sem
divergência, negou-lhe provimento.
1. Os elementos fáticos e jurídicos necessários para a
caracterização da relação de emprego constam nos art. 2º e 3º da
CLT e são os seguintes: trabalho prestado por pessoa física, de
natureza onerosa e não eventual, com pessoalidade e sob
subordinação jurídica (art. 3º) a empregador, que, assumindo os
BELO HORIZONTE/MG, 10 de janeiro de 2023.
riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a
prestação pessoal de serviços (art. 2º), devendo ser comprovada a
ANA CRISTINA PORTES DO PRADO
concomitância de todos os elementos citados.
2. Os demandantes celebraram contrato de locação de imóvel,
negócio jurídico que permaneceu de forma verbal após o decurso
do período firmado para término contratual e ensejou ajuizamento
de ação de despejo por falta de pagamento dos aluguéis.
3. O reclamante, em ação de manutenção e ou reintegração de
posse reconheceu a condição de locatário.
Processo Nº ROT-0010492-40.2022.5.03.0012
Relator
Denise Alves Horta
RECORRENTE
ERNESTO PAULINO PRESOTI
ADVOGADO
HELIO JOSE FIGUEIREDO(OAB:
29569/MG)
4. Nesse contexto, evidenciado que os demandantes firmaram
contrato de locação de imóvel, de natureza civil, e não havendo
prova nos autos de que outro fosse o vínculo jurídico mantido entre
as partes, como o de vigia, alegado na inicial, resta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194583