3606/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022
SAMANTHA DA SILVA HASSEN BORGES
Juíza do Trabalho Substituta
6032
no presente processo, em atenção ao disposto no art. 195 da CLT.
No laudo juntado no ID. 1cdfc93, o perito descreveu as tarefas
desempenhadas pelo reclamante, da seguinte forma:
Processo Nº ATSum-0011420-26.2022.5.03.0065
AUTOR
G.B.G.
ADVOGADO
UILLIAM VITOR DA SILVA(OAB:
216710/MG)
RÉU
D.C.S.L.
RÉU
O.S.D.O.S.
5- LOCAIS DE TRABALHO / ATIVIDADES DO RECLAMANTE
Todas as informações presentes na reclamatória trabalhista,
incluindo as alegações do reclamante quanto às suas atividades,
locais de atuação e possíveis agentes insalubres em seu ambiente
laboral foram analisados por este Perito, que procurou investigar
Intimado(s)/Citado(s):
todo o período laboral acima mencionado.
- G.B.G.
Todas as informações presentes na reclamatória trabalhista,
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 61b1c76.
incluindo as alegações do reclamante quanto às suas atividades,
locais de atuação e possíveis agentes insalubres em seu ambiente
Processo Nº ATSum-0010920-57.2022.5.03.0065
AUTOR
DOUGLAS FABIANO PEDRO
ADVOGADO
LIDIANE CRISTINA FLORES
CORREA(OAB: 91326/MG)
ADVOGADO
WANA DE ARVELOS ALMEIDA(OAB:
214200/MG)
RÉU
J.A.C INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
PERITO
Cid Ferreira da Silva Júnior
laboral foram analisados por este Perito, que procurou investigar
todo o período laboral acima mencionado.
De acordo com informações dos autos, observações “in loco” e
relatos dos presentes, o reclamante laborou durante todo o pacto
laboral exercendo a função de “Auxiliar de Produção”, no setor
denominado “Operacional Direto”, onde exercia as seguintes
atividades: manipulação e preparo de massa alimentícia, cilindrar
massa, organizar a área de produção, abastecer as linhas de
Intimado(s)/Citado(s):
produção, limpeza e higienização do setor e utensílios utilizados no
- DOUGLAS FABIANO PEDRO
processo de fabricação.
As atividades foram desenvolvidas pelo obreiro em caráter habitual
e permanente não ocasional nem intermitente, durante todo o pacto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
laboral.(fls. 143 e 144 do PDF).
Em análise ao trabalho realizado pelo autor, no que concerne
especificamente aos agentes insalubres, o perito manifestou-se nos
INTIMAÇÃO
seguintes termos:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c98c9a5
6- AGENTES AGRESSIVOS INSALUBRES
proferida nos autos.
(...)
SENTENÇA
São consideradas atividades ou operações insalubres as que se
1-RELATÓRIO
desenvolvem acima dos limites de tolerância de ruídos,
Por se tratar de procedimento sumaríssimo, o relatório fica
temperatura, radiação, pressão e poeira, ou as que envolvam
dispensado nos termos do art. 852-I da CLT.
exposição do trabalhador a agentes químicos e biológicos.
2-FUNDAMENTAÇÃO
São consideradas atividades ou operações insalubres (NR-15) as
2.1-DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
que se desenvolvem:
O reclamante alegou o labor em ambiente insalubre, sem receber o
- Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos 1, 2, 3, 5, 6,
adicional devido. Requereu o pagamento do adicional de
8, 11 e 12;
insalubridade e reflexos.
- Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho,
A parte ré contestou os pedidos.
constantes dos Anexos 7, 9, 10 e 13 e 14.
Inicialmente, esclareço que não é possível a utilização, como prova
Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins da NR-15, a
emprestada, do laudo pericial técnico realizado no processo
concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a
0010943-71.2020.5.03.0065, como requerido pelo autor, em razão
natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará
da discordância da reclamada e considerando as especificidades do
danos à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. O
trabalho do autor deste processo.
exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo
Assim e a fim de dirimir a controvérsia, foi realizada perícia técnica
com a referida NR, assegura ao trabalhador a percepção de
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